Alteração da Lei Municipal nº1404/2021 de 23 de setembro de 2021 da Cidade de Tiangua-CE
Para: Prefeito e Vereadores de Tianguá
A Lei Municipal nº 1404/2021, de 23 de setembro de 2021, da cidade de Tianguá-CE, dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Tianguá, e dá outras providências.
O presente abaixo-assinado é uma solicitação dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), referente ao período de contratação discriminado no Artigo 7º da referida Lei, que estabelece:
"O pessoal contratado na forma desta Lei fica submetido ao regime jurídico administrativo, sendo-lhe assegurado, quando o contrato atingir 06 (seis) meses, ou da sua prorrogação por igual período...".
Os signatários destacam que o período de contratação estipulado na Lei é insuficiente para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços, projetos e programas executados no âmbito do SUAS. A obrigatoriedade de realizar anualmente o processo seletivo simplificado gera descontinuidade nas ações, impactando negativamente o atendimento à população e a implementação das políticas públicas.
Além disso, a constante alternância de profissionais dificulta a construção de vínculos com os usuários e prejudica o planejamento e a execução a longo prazo das ações previstas no Plano Municipal de Assistência Social.
Por meio deste documento, solicita-se a revisão do Artigo 7º da Lei Municipal nº 1404/2021, com vistas à ampliação do prazo de contratação, de modo a assegurar maior estabilidade aos trabalhadores e à efetividade dos serviços prestados à comunidade.