ABAIXO ASSINADO DE PAIS, FAMILIARES, RESPONSÁVEIS E GUARDAS MIRINS DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DO VACARIA, VIRGEM DA LAPA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Para: Senhor Everaldo Moreira Martins, Prefeito de Virgem da Lapa e Senhor Loiola Fidelis Pereira, Vereador do Distrito de São João do Vacaria
Senhor Prefeito Everaldo Moreira Martins “Dim” e Senhor Vereador Loiola Fidelis Pereira, representantes legais do Distrito de São João do Vacaria na Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores do município de Virgem da Lapa, respectivamente.
NÓS, pais, responsáveis e guardas mirins de São João do Vacaria, Distrito de Virgem da Lapa, em conformidade com as leis:
• LEI MUNICIPAL Nº 1.306 DE 31 DE JULHO DE 2019, que institui, no âmbito do município de Virgem da Lapa, o Programa “Guarda Mirim”;
• LEI MUNICIPAL Nº 1.350 DE 10 DE MAIO DE 2021, que trata do Programa “Força Jovem” que beneficia crianças e adolescentes devidamente inscritos na Guarda Mirim de Virgem da Lapa; e
• LEI MUNICIPAL Nº 1.402 DE 2 DE MAIO DE 2023, que trata do Programa “Jovem Cidadão” que beneficia crianças e adolescentes devidamente inscritos na Guarda Mirim de São João do Vacaria, Distrito de Virgem da Lapa.
E ABAIXO ASSINADOS, vimos, mui respeitosamente, requerer de Vossas Senhorias, autoridades municipais dos poderes executivo e legislativo, legalmente constituídas, providências no sentido de que sejam retomadas a coordenação, atividades, instruções e bolsa-auxílio da guarda mirim às crianças e adolescentes inscritas no programa através das turmas 03 e 06, naquilo que for pertinente, ressaltando a confiança, credibilidade e importância da Guarda Mirim na vida das crianças e adolescentes e no auxílio aos pais e a escola na criação e educação dos filhos e na convivência em sociedade.
São João do Vacaria, Distrito de Virgem da Lapa/MG, 24 de janeiro de 2025.
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