Pelo Deferimento do Registro da Marca "ARQUITETURA D'PRETO".
Para: Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI
Nós, abaixo-assinados, vimos por meio deste documento manifestar nosso apoio ao pedido de registro da marca ARQUITETURA D'PRETO, de titularidade de Pedro Rubens Souza Oliveira, solicitando ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o deferimento do registro com base nos fundamentos abaixo elencados.
1. A RELEVÂNCIA DO ABAIXO-ASSINADO COMO INSTRUMENTO LEGAL
Nos termos do artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que assegura a liberdade de manifestação do pensamento e expressão, bem como do artigo 1º, inciso III, que consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, um abaixo-assinado público configura-se como uma ferramenta legítima de mobilização social para assegurar direitos e promover justiça em situações que envolvem o interesse público ou privado.
Além disso, o artigo 1º da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, garante a participação dos interessados e da sociedade no processo decisório da Administração Pública, sendo o abaixo-assinado um meio legítimo de comunicação coletiva de apoio ou reivindicação.
O uso de uma petição pública está respaldado pelo artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "a" da Constituição, que assegura a todos o direito de peticionar aos órgãos públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abusos de poder.
2. A IMPORTÂNCIA DA MARCA "ARQUITETURA D'PRETO"
A marca ARQUITETURA D'PRETO não é apenas um identificador comercial, mas sim um movimento de profunda relevância social e cultural, criado para valorizar a arquitetura afro-brasileira, promover representatividade e empoderar profissionais negros(as) no setor de arquitetura e construção civil.
Desde 2019, quando foi idealizada, a rede ARQUITETURA D'PRETO tem atuado como um espaço de aquilombamento, promovendo diálogos sobre novas formas de se pensar e realizar arquitetura, com ênfase no protagonismo negro. A marca conecta profissionais negros(as) a clientes, gerando oportunidades de desenvolvimento social, econômico e cultural para uma população historicamente marginalizada.
3. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE AS MARCAS
O indeferimento do pedido de registro foi fundamentado em uma suposta similaridade com a marca que utiliza o segundo nome como ‘’Preto’’ . Contudo, essa decisão carece de justificativa técnica e jurídica, considerando que:
- Áreas de atuação distintas: Enquanto a marca "ARQUITETURA D'PRETO" atua no setor de arquitetura e urbanismo, a outra marca está relacionada a serviços de informática, notadamente segurança e integridade de banco de dados.
- Distintividade do elemento nominativo: A expressão "ARQUITETURA D'PRETO" é única, delimitando a atividade exercida (arquitetura) e associando-a à cultura afro-brasileira, enquanto a outra marca não possui relação com essa temática.
- Uso de termo comum: O termo "Preto" é de uso genérico e amplamente utilizado, não podendo ser apropriado de forma exclusiva por nenhuma das partes.
Assim, a coexistência das marcas é plenamente viável, não havendo risco de confusão ou associação por parte do público consumidor, conforme estabelece o artigo 124, inciso XIX, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).
4. IMPACTOS POSITIVOS DO DEFERIMENTO
O deferimento do registro da marca ARQUITETURA D'PRETO terá impacto significativo para:
- Promover a diversidade no mercado de arquitetura e construção civil;
- Garantir oportunidades profissionais para arquitetos e arquitetas negros(as), promovendo inclusão em um setor marcado por desigualdades estruturais;
- Fortalecer a representatividade da cultura afro-brasileira no mercado;
- Transformar vidas, conectando profissionais a clientes e projetos que reconhecem o valor da diversidade.
Depoimentos de profissionais já beneficiados comprovam que a iniciativa tem gerado desenvolvimento econômico e social, além de contribuir para a preservação e valorização da arquitetura negra.
5. NOSSA SOLICITAÇÃO
Com fundamento nos dispositivos legais supracitados, bem como na importância social, cultural e econômica da marca ARQUITETURA D'PRETO, solicitamos ao INPI a revisão da decisão de indeferimento e o deferimento do registro da marca, reconhecendo sua originalidade, a inexistência de conflito com a outra marca e sua contribuição para a sociedade.
Este abaixo-assinado, enquanto manifestação coletiva de apoio, reforça a relevância e legitimidade do pedido, sendo um meio de petição pública amparado pela legislação brasileira.