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SUBSTITUIÇÃO DA LEI DE PROIBIÇÃO DE CELULAR EM ESCOLA POR UMA REGULAMENTAÇÃO PEDAGÓGICA

Para: Todos

Ao Ministério Público Federal, autoridades e responsáveis


Petição para solicitação de revisão da lei 15.100/2025 sobre a proibição do uso de celular nas escolas e alteração da mesma para uma regulamentação pedagógica.

Proposta de Lei para Regulação do Uso de Celulares com Fins Pedagógicos em Ambientes Escolares

Introdução:
O uso excessivo de telas por crianças, adolescentes e adultos tem se tornado uma preocupação global, com impactos significativos na saúde mental, física e no desenvolvimento social. Estudos recentes apontam para o aumento de problemas como ansiedade, depressão, déficit de atenção e até mesmo dependência tecnológica, especialmente entre os mais jovens. No entanto, a tecnologia também oferece oportunidades inegáveis para o aprendizado, a inclusão e a modernização da educação.
Diante desse cenário, a proibição total do uso de dispositivos móveis em ambientes escolares tem sido uma resposta comum, mas que ignora o potencial dessas ferramentas para o desenvolvimento pedagógico. A proibição não só desconsidera a realidade digital em que vivemos, mas também priva os estudantes de recursos que podem facilitar o aprendizado, especialmente para aqueles com necessidades especiais.
É exatamente por reconhecer os desafios do uso excessivo de telas e os riscos associados que propomos uma abordagem mais equilibrada e efetiva: a regulamentação do uso de dispositivos móveis para fins pedagógicos. Em vez de simplesmente proibir, esta lei busca integrar a tecnologia de forma responsável e consciente, promovendo o uso adequado desses dispositivos como ferramentas de aprendizado.
A regulamentação proposta não apenas permite o uso de celulares e tablets em sala de aula para atividades educacionais, mas também estabelece diretrizes claras para evitar distrações e garantir que o foco principal seja o aprendizado. Além disso, a lei prevê a restrição do uso pedagógico apenas durante as aulas, mantendo a posse e o uso do aparelho à disposição do estudante durante os períodos vagos ou de intervalos. Essa abordagem reconhece a importância de equilibrar o uso da tecnologia com momentos de desconexão, promovendo um ambiente escolar mais saudável e produtivo.
Ao adotar essa proposta, estamos atentos a todos os problemas relacionados ao uso da tecnologia, mas também comprometidos em oferecer soluções que vão além da simples proibição. A regulamentação é um caminho mais efetivo para preparar os estudantes para os desafios do mundo digital, ao mesmo tempo em que promove a inclusão, a acessibilidade e o desenvolvimento de habilidades essenciais para o século XXI.

Título da Lei:
Lei de Regulação do Uso de Dispositivos Móveis para Fins Pedagógicos em Ambientes Escolares

Justificativa:
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), promulgada em 2015, estabeleceu um marco importante ao garantir o direito à educação inclusiva, prevendo adaptações curriculares, acessibilidade física e pedagógica, além de suporte especializado para estudantes com deficiência ou neurodivergentes. No entanto, a realidade nas escolas brasileiras ainda está distante do que a legislação propõe, evidenciando a necessidade de novas medidas que promovam a inclusão e a modernização do ensino.
O uso de dispositivos móveis, como celulares, em sala de aula, pode ser uma ferramenta poderosa para a inclusão e o desenvolvimento pedagógico, desde que regulamentado de forma adequada. A proibição total do uso desses dispositivos ignora o potencial que eles têm para facilitar o aprendizado, especialmente para estudantes com necessidades especiais, que podem se beneficiar de aplicativos e tecnologias assistivas.

Objetivo:
Esta lei tem como objetivo regulamentar o uso de dispositivos móveis, como celulares, em sala de aula, permitindo seu uso para fins pedagógicos, enquanto estabelece diretrizes claras para evitar distrações e garantir que o foco principal seja o aprendizado. Além disso, a lei prevê a inclusão de atividades pedagógicas que utilizem dispositivos móveis, a dedicação de tempo de aula para educação digital, conscientização sobre o vício em tecnologia, combate ao cyberbullying, e a identificação de fake news e golpes digitais.

Artigos da Lei:

Artigo 1º - Definições:
Dispositivo Móvel: Qualquer aparelho eletrônico portátil, como celulares, tablets e laptops, que possam ser utilizados para fins pedagógicos.
Uso Pedagógico: Utilização de dispositivos móveis para atividades educacionais, como pesquisa, acesso a materiais didáticos digitais, uso de aplicativos educacionais, comunicação com professores e colegas para fins acadêmicos, e utilização de tecnologias assistivas.

Artigo 2º - Permissão do Uso de Dispositivos Móveis:
Uso Autorizado: O uso de dispositivos móveis em sala de aula é permitido exclusivamente para fins pedagógicos, conforme definido no Artigo 1º.
Regulamentação Escolar: Cada instituição de ensino deverá elaborar um regulamento interno que defina as condições e os limites para o uso de dispositivos móveis, em conformidade com esta lei.

Artigo 3º - Diretrizes para o Uso Pedagógico:
Plano de Uso: As escolas deverão desenvolver um plano de uso pedagógico de dispositivos móveis, que inclua:
Lista de atividades pedagógicas que utilizem dispositivos móveis.
Orientações para professores sobre como integrar dispositivos móveis às atividades pedagógicas.
Estratégias para evitar o uso indevido dos dispositivos.
Capacitação de Professores: As instituições de ensino deverão oferecer capacitação continuada aos professores para o uso eficaz de dispositivos móveis em sala de aula, incluindo o uso de tecnologias assistivas para estudantes com necessidades especiais.

Artigo 4º - Atividades Pedagógicas com Dispositivos Móveis:
Atividades Sugeridas:
Pesquisa em Tempo Real: Utilização de dispositivos móveis para pesquisas rápidas sobre temas discutidos em aula, promovendo a atualização e a contextualização do conteúdo.
Produção de Conteúdo Digital: Criação de vídeos, podcasts, blogs e apresentações multimídia por parte dos alunos, utilizando dispositivos móveis.
Avaliações Interativas: Realização de quizzes e testes online que fornecem feedback imediato aos alunos.
Colaboração em Projetos: Uso de plataformas colaborativas para trabalhos em grupo, onde os alunos podem compartilhar documentos, ideias e feedback em tempo real.
Simulações e Experimentos Virtuais: Utilização de aplicativos que permitem simulações de experimentos científicos ou históricos, proporcionando uma experiência prática e visual.
Mapas Mentais e Organizadores Gráficos: Criação de mapas mentais e organizadores gráficos digitais para auxiliar na organização e visualização de informações.
Gamificação: Incorporação de elementos de jogos em atividades educacionais para aumentar o engajamento e a motivação dos alunos.

Artigo 5º - Educação Digital, Conscientização sobre Vício em Tecnologia, Combate ao Cyberbullying e Identificação de Fake News e Golpes:
Educação Digital: As escolas deverão dedicar tempo de aula para a educação digital, incluindo:
Ensino sobre segurança na internet, privacidade e ética digital.
Orientação sobre o uso responsável de redes sociais e outras plataformas online.
Treinamento em habilidades digitais básicas e avançadas, como programação, edição de vídeo e design gráfico.
Conscientização sobre Vício em Tecnologia: As escolas deverão incluir em seu currículo atividades de conscientização sobre o vício em tecnologia, abordando:
Sinais de dependência tecnológica.
Estratégias para equilibrar o uso de dispositivos móveis com outras atividades.
Impactos do uso excessivo de tecnologia na saúde mental e física.
Combate ao Cyberbullying: As escolas deverão incluir em seu currículo atividades de conscientização e prevenção ao cyberbullying, abordando:
Definição e Identificação: Ensinar os alunos a identificar o que é cyberbullying e como ele se manifesta, incluindo mensagens ofensivas, difamação e exclusão digital.
Impactos Psicológicos: Discutir os efeitos do cyberbullying na saúde mental e emocional das vítimas.
Estratégias de Prevenção: Orientar os alunos sobre como se proteger e como ajudar colegas que possam estar sofrendo cyberbullying.
Denúncia e Apoio: Informar os alunos sobre os canais de denúncia disponíveis, tanto dentro da escola quanto em plataformas online, e como buscar apoio psicológico e jurídico.
Identificação de Fake News e Golpes Digitais: As escolas deverão incluir em seu currículo atividades de conscientização e treinamento para identificar fake news e golpes digitais, abordando:
Verificação de Fontes: Ensinar os alunos a verificar a credibilidade das fontes de informação, incluindo a análise de URLs, autores e datas de publicação.
Análise de Conteúdo: Orientar os alunos a identificar sinais de fake news, como manchetes sensacionalistas, erros gramaticais e falta de citações confiáveis.
Uso de Ferramentas de Verificação: Introduzir os alunos a ferramentas e sites de verificação de fatos, como Aos Fatos, Lupa e Fato ou Fake.
Golpes Digitais: Educar os alunos sobre os tipos comuns de golpes digitais, como phishing, scams e fraudes online, e como se proteger contra eles.
Práticas Seguras: Ensinar práticas seguras para o uso de dispositivos móveis, como a criação de senhas fortes, a ativação de autenticação de dois fatores e a proteção de dados pessoais.

Artigo 6º - Proibição da Retirada de Dispositivos Móveis:
Proibição Absoluta da Retirada: É terminantemente proibido que as escolas retirem dispositivos móveis dos alunos em qualquer circunstância. A posse e o uso responsável dos dispositivos móveis são direitos dos estudantes, e sua retirada configura violação de privacidade e direito à propriedade.
Restrição de Uso: A restrição ao uso dos dispositivos móveis somente poderá ocorrer em ambiente de sala de aula, quando o professor achar necessário. Estando o estudante com a posse e o uso do aparelho à sua disposição durante os períodos vagos, intervalos, entrada e saída. O direito irrestrito ao uso nesses ambientes acaba garantindo a segurança no trajeto de ida e volta para casa e sua segurança no ambiente escolar.
Alternativas à Retirada: Em casos de uso indevido ou violação das normas de uso estabelecidas pela escola, as instituições deverão adotar medidas educativas e corretivas, como:
Diálogo e Orientação: Promover conversas com o aluno para conscientizá-lo sobre o uso adequado do dispositivo.
Aplicação de Sanções Educativas: Implementar sanções que não envolvam a retirada do dispositivo, como atividades complementares ou reflexivas.
Envolvimento dos Responsáveis: Comunicar aos pais ou responsáveis sobre o ocorrido e buscar soluções conjuntas.
Reiteração de Leis Existentes: Esta lei reitera a proibição absoluta de retirada de dispositivos móveis dos alunos, conforme estabelecido em legislações anteriores que garantem o direito à posse de bens pessoais e à privacidade. Nenhuma exceção será permitida.

Artigo 7º - Acessibilidade e Inclusão:
Tecnologias Assistivas: As escolas deverão garantir que estudantes com deficiência ou necessidades especiais tenham acesso a tecnologias assistivas por meio de dispositivos móveis, como softwares de leitura, comunicação alternativa e aplicativos de apoio ao aprendizado.
Adaptação Curricular: Os currículos deverão ser adaptados para incluir o uso de dispositivos móveis como ferramentas de aprendizado, garantindo que todos os estudantes, independentemente de suas necessidades, possam se beneficiar dessas tecnologias.

Artigo 8º - Fiscalização e Penalidades:
Fiscalização: O Ministério da Educação e as secretarias estaduais e municipais de educação serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento desta lei.
Penalidades: Instituições de ensino que não cumprirem as disposições desta lei estarão sujeitas a penalidades, que podem incluir multas, suspensão de repasses de recursos públicos e, em casos graves, o fechamento da instituição.

Artigo 9º - Disposições Finais:
Implementação: Esta lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação, dando tempo para que as instituições de ensino se adaptem às novas diretrizes.
Revisão: A lei será revisada a cada três anos para garantir que esteja alinhada com as melhores práticas educacionais e tecnológicas.
Considerações Finais:
A regulamentação do uso de dispositivos móveis em sala de aula, em vez de sua proibição, representa um avanço significativo na modernização do ensino e na promoção da inclusão. Ao permitir o uso desses dispositivos para fins pedagógicos, esta lei busca garantir que todos os estudantes, especialmente aqueles com necessidades especiais, tenham acesso a ferramentas que facilitem seu aprendizado e desenvolvimento.
A implementação desta lei exigirá um esforço conjunto de escolas, professores, pais e autoridades educacionais para garantir que o uso de dispositivos móveis seja feito de forma responsável e eficaz, sempre com o objetivo de melhorar a qualidade da educação e promover a inclusão de todos os estudantes.

Conclusão:
A regulamentação do uso de dispositivos móveis em sala de aula é um passo necessário para a modernização do ensino e a promoção da inclusão. Esta lei busca equilibrar o uso dessas tecnologias com a necessidade de manter o foco no aprendizado, garantindo que todos os estudantes possam se beneficiar das oportunidades que os dispositivos móveis oferecem. Além disso, a inclusão de atividades pedagógicas, a dedicação de tempo para educação digital, conscientização sobre o vício em tecnologia, combate ao cyberbullying, e a identificação de fake news e golpes digitais são medidas essenciais para preparar os estudantes para os desafios do mundo digital.




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