Petição para igualdade com relação à revista de funcionários do hospital Santa Casa de Misericórdia de Goiânia
Para: Diretoria e Recursos Humanos do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Goiânia
Considerando como direito do empregador proteger e preservar seu patrimônio. Segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a revista é um direito do empregador, mas nunca pode ser abusiva, como quando há contato físico ou exposição parcial ou total da nudez do trabalhador.
A fiscalização feita com moderação e razoabilidade não caracteriza abuso de direito ou ato ilícito, constituindo, na realidade, exercício regular do direito do empregador. A fiscalização de bolsas dos empregados, sem que se proceda à revista íntima, mas apenas visual, e em caráter geral, relativamente aos empregados de mesmo nível hierárquico, não configura excesso do empregador.
Antes de tudo, é necessário ter um motivo justo para tal ato, ou seja, que no estabelecimento ou setor haja bens suscetíveis de subtração e ocultação, com valor material, ou bens que tenham relevância para a atividade empresarial e para a segurança das pessoas.
No entanto, esta revista dos itens pessoais, pode ser realizada, desde que realizada de forma discreta, sem discriminação ou constrangimento dos funcionários.
No hospital Santa Casa de Misericórdia Goiânia, desde o dia 20/01/2025, foi iniciado a prática de revista bolsas e carteiras de seus funcionários. Sendo que desde o dia 24/01/2025, apenas os profissionais médicos foram isentos dessa prática.
Entendemos isto como ato discriminatório, colocando os profissionais médicos em uma posição de superioridade com relação aos outros funcionários da empresa.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho no artigo 483: o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando empregador ou seus prepostos praticar contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama.
Entendendo esta prática como indevida e passível de indenização. Solicitamos a igualdade de revista entre os funcionários. De forma que ou ocorra a revista de maneira indiscriminada entre sexos e profissões ou não ocorra revista nenhuma.