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Pela concessão da progressão vertical aos docentes Especialistas, Mestres e Doutores em estágio probatório do Município de Caucaia

Para: Ao Prefeito do Município de Caucaia, Senhor Naumi Amorim, Ao Presidente da Câmara dos Vereadores de Caucaia, Senhor Tanilo Menezes, À Secretária de Educação do Município de Caucaia, Senhora Camila Bezerra, À presidenta da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará, Senhora Enedina Soares, À Presidenta do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caucaia, Senhora Maria Santos,

Os professores abaixo assinados e a população do município de Caucaia que zela por uma educação de qualidade reivindicam a instituição do direito à progressão vertical (por titulação), ainda durante o estágio probatório, para os docentes que possuam titulação correspondente: Especialistas, Mestres e Doutores. O Plano de Cargos e Carreira do Magistério (PCCR) do Município de Caucaia, em seu artigo 3º, inciso IV, estabelece como um dos seus princípios a “progressão salarial na carreira baseada na experiência e desempenho, atualização e aperfeiçoamento profissional”. Este mesmo PCCR, em seu artigo 5º, inciso XVIII, estabelece que a progressão vertical “é o deslocamento do ocupante de cargo de carreira de uma classe para outra superior, proveniente de nova titulação acadêmica, quer seja ao nível lato ou stricto sensu”. No entanto, em seu artigo 27º, o PCCR sugere que essa progressão seja concedida aos servidores somente após a conclusão do estágio probatório, que é de longos 3 anos: “somente após o término do estágio probatório, o profissional de educação terá direito à progressão, seja horizontal ou vertical, conforme estabelecido nesta lei”.

Compreendendo que, como supramencionado, a progressão salarial docente baseada em aperfeiçoamento profissional está de acordo com o que preza o PCCR do magistério deste município, e certos de que a valorização salarial docente constitui um dos principais caminhos para o alcance de práticas docentes mais qualificadas e, consecutivamente, para o alcance de melhores índices educacionais, reivindicamos a imediata atualização desta norma, de modo a possibilitar a concessão da progressão vertical aos profissionais do magistério que ainda se encontrem em estágio probatório. Estes docentes, portanto, receberiam seus salários conforme a titulação que possuem e com as quais exercem seus trabalhos, quer sejam Especialistas, Mestres ou Doutores.

Cabe registrar que a atualização desta norma está de acordo com o que há de mais moderno em termos de legislação de carreiras do magistério em nosso país, aos moldes do que ocorre em nossa cidade vizinha, Fortaleza, onde a concessão de progressão vertical a docentes ainda no probatório já é uma realidade. Trata-se de uma instrumento para manutenção neste município de profissionais do magistério altamente qualificados, que muito estudaram e estudam para fazer da educação de Caucaia uma educação de excelência. Logo, constituiria um marco para a educação e para o município de Caucaia, avanço que certamente seria amplamente reconhecido para além dos muros deste município.

Caucaia, Ceará, 12 de março de 2025.
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Esta petição foi criada em 29 janeiro 2025
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