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PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 1º- DA A LEI Nº 5.301 DE 16 DE OUTUBRO DE 1969.

Para: Excelentíssimo Sr. Presidente da república, Excelentíssimo Sr. Presidente do Senado Federal e Congresso Nacional, Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Federal, Excelentíssimo Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Excelentíssimo Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

"Proposta de Emenda Modificativa à Lei nº- 5.301, de 16 de outubro de 1969".

Art. 1º- Modifica o artigo 1º da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

- Art. 1º- Criação das Unidades de Assistência Social.
- § 3º- Ficam criadas as seguintes unidades de assistência social:
- I - Unidade de Polícia Militar Feminina de Assistência Social (PMFAS), no âmbito da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
- II - Unidade de Bombeiros Militares Femininas de Assistência Social (BMFAS), no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.
- III - Unidade Feminina de Assistência Social do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMUFAS).
- § 4º- Cada unidade será composta exclusivamente por profissionais femininas especialmente treinadas para lidar com situações de risco psicológico e alterações
de humor envolvendo mulheres.

Art. 2º- Modifica o artigo 2º- da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
- Art. 2º- Atribuições das Unidades de Assistência Social:
- § 3º- As unidades terão como atribuições principais:
- I - Realizar abordagens de assistência social em domicílio, repartições publicas e, ou terminais rodoviários de transporte coletivos de qualquer natureza, visando acolhimento, à proteção e ao apoio psicológico de mulheres em situação de vulnerabilidade.
- II - Atuar em situações de crise psicológica, fornecendo suporte emocional e encaminhamentos adequados.
- III - Colaborar com serviços de saúde mental e assistência social para garantir um atendimento integrado e eficaz.
- IV - Desenvolver programas de prevenção e conscientização sobre saúde mental voltados para a população feminina.

Art. 3º- Modifica o artigo 3º da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
- Art. 3º- Capacitação e Formação:
- § 3º- As profissionais femininas integrantes das unidades de assistência social deverão receber formação específica em:
- I - Psicologia e saúde mental
- II - Técnicas de mediação e resolução de conflitos.
- III - Primeiros socorros psicológicos.
- IV - Direitos humanos e proteção às mulheres.

Art. 4º- Modifica o artigo 4º da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
- Art. 4º- Parcerias Institucionais e Internacionais:
-§ 3º- As unidades de assistência social poderão estabelecer parcerias com órgãos públicos, organizações não-governamentais e instituições de ensino para promover a capacitação continuada de suas integrantes e o desenvolvimento de ações conjuntas.

Art. 5º Disposições Transitórias:
§ 3º- Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, com a implementação gradual das unidades de assistência social conforme previsto em regulamento próprio.

- Justificativa para a Proposta de Alteração Modificativa à Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969.

Contextualização Histórica:
A Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, foi promulgada durante o período da ditadura militar no Brasil, um contexto histórico marcado por um regime autoritário e
centralizado. Esse período influenciou diretamente a estrutura e a função das instituições militares, incluindo a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.
Contudo, o Brasil vive hoje em um regime democrático, onde há a necessidade constante de adequação das leis às novas realidades e demandas sociais.

Necessidade de Atualização:
Com o avanço dos direitos humanos e, a maior conscientização sobre saúde mental e, proteção às mulheres, torna-se imperativo atualizar o regimento militar para refletir esses progressos.
A criação de unidades específicas de assistência social dentro da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e SAMU, compostas por profissionais femininas treinadas para lidar com situações de risco psicológico e alterações de humor, é uma resposta necessária às demandas contemporâneas por uma abordagem mais humanizada e especializada.

Justificativa das Alterações:
1. Valorização da Assistência Social
- A criação das unidades de assistência social destacará a importância da saúde mental e do bem-estar das mulheres, reconhecendo que os desafios enfrentados
por elas requerem abordagens sensíveis e especializadas.

2. Formação e Capacitação Específica:
- Ao garantir que as integrantes dessas unidades recebam formação específica em psicologia, saúde mental, técnicas de mediação de conflitos e direitos humanos, a proposta visa assegurar que o atendimento prestado seja de alta qualidade e efetividade.

3. Integração com Serviços de Saúde:
- A proposta incentiva a colaboração com serviços de saúde mental e assistência social, promovendo um atendimento integrado e multidisciplinar, que é essencial
para lidar com situações complexas envolvendo risco psicológico.

4. Resposta a Demandas Sociais Atuais:
- A modernização do regimento militar com a inclusão dessas unidades reflete um compromisso com a atualização das instituições militares às necessidades e
demandas da sociedade atual, promovendo uma polícia mais humanizada e capacitada para lidar com questões de saúde mental.

5. Reforço da Proteção às Mulheres:
- A criação de unidades específicas de assistência social femininas está alinhada com os esforços globais e nacionais para aumentar a proteção e o apoio às
mulheres, especialmente em contextos de vulnerabilidade e risco.

Conclusão:
As alterações propostas à Lei nº- 5.301/1969, representam um passo significativo na modernização das instituições militares do Estado de Minas Gerais, ajustando-as às exigências de uma sociedade democrática e comprometida com os direitos
humanos e a saúde mental.

A implementação dessas mudanças promoverá uma
assistência mais eficaz e humanizada, beneficiando não apenas as mulheres em situação de vulnerabilidade, mas também fortalecendo a confiança da sociedade
nas instituições militares.

Sabedor de sua especial atenção no apoiamento é, acolhimento desta proposta apresentada, agradeço!

Autor:
Irnac Valadares Silva
3198983-7475
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Esta petição foi criada em 30 janeiro 2025
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