COBRANÇA EXORBITANTE DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Para: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AO EXMO. SR. DR. PROMOTOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Os moradores da cidade de Belford Roxo, Rio de Janeiro, vem através do presente documento, manifestar sua indignação referente a cobrança da contribuição de iluminação pública, inserida na fatura de energia elétrica, a qual sequer existe a opção de não realizar o pagamento.
Ocorre que a partir de janeiro de 2025, o valor da cobrança para os cidadãos que consomem até 140 kw/h passou à R$ 43,12 (Quarenta e Três Reais e Doze Centavos), sendo para quem consome de 81 a 140 kw/h, o valor de R$ 31,20 (Trinta e Um Reais e Vinte Centavos) e até 80 kw/h, o valor de R$ 14,33 (Quatorze Reais e Trinta e Três Centavos), conforme informação prestada pela própria Prefeitura Municipal.
Considerando que a maior parte da população está na média de consumo acima de 140 kw/h, principalmente devido estarmos em pleno verão, a cobrança da contribuição aos munícipes será em sua grande maioria, no valor de R$ 43,12 (Quarenta e Três Reais e Doze Centavos).
Considerando ainda que se somados ao longo de 12 meses o valor da contribuição, o montante anual de cada morador será de R$ 517,44 (Quinhentos e Dezessete Reais e Quarenta e Quatro Centavos) e se multiplicarmos pela quantidade de cidadãos que pagarão este valor exorbitante, poderemos claramente perceber que estaremos diante da arrecadação de milhões de Reais aos cofres públicos para a contraprestação de iluminação pública.
Contudo, os moradores do Município sequer possuem o serviço de forma adequada, visto que várias ruas estão com iluminação de forma deficitária, vários postes sem lâmpadas, o que pode ser facilmente comprovado com um passeio noturno à cidade.
Ademais outros municípios limítrofes, tais como Nova Iguaçu e São João de Meriti, cobram pela mesma contribuição, acima de 140 kw/h, os respectivos valores de R$ 19,44 (Dezenove Reais e Quarenta e Quatro Centavos) e R$ 19,39 (Dezenove Reais e Trinta e Nove Centavos).
Como se pode verificar pela análise comparatória, o Município de Belford Roxo, está com a cobrança maior que o dobro em comparação aos demais.
Ainda de acordo com Art. 150 da CRFB:
“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. (...)
Deste modo, a fim de comunicar ao Ministério Público Estadual, a apuração de possível irregularidade da cobrança exorbitante na contribuição de iluminação pública no Município de Belford Roxo, os moradores vêm apresentar este abaixo-assinado, requerendo as providências legais cabíveis por se tratar de matéria de interesse coletivo.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Belford Roxo,30 de janeiro de 2025.