REFENRENTE A PETIÇÃO DO PROF LUIZ, A LEI DE PROIBIÇÃO DO USO DE CELULARES EM COLÉGIOS
Para: Professor Luiz
Eu, como estudante do 3° ano do Ensino Médio, no Nordeste, assim como também cidadão do Estado Brasileiro, expresso meu profundo e demasiado repúdio através desta nota:
OBS: este é o meu ponto de vista em relação a tudo, especialmente remetida à lei de regulamentação do celular em escolas.
OBS2: Constituição Federal de 1988, artigo 5º, parágrafo IV: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. - Artigo 5º, Inciso IX:
"É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."
Primeiramente, é inegável que, em uma sociedade cada vez mais conectada, os celulares não são apenas ferramentas de distração, mas também de comunicação, apoio emocional e aprendizado. Para muitos estudantes, o celular se tornou uma forma de escapar de situações difíceis, como o bullying, que sempre foi uma realidade presente em muitas escolas. As redes sociais podem representar um espaço de acolhimento e apoio, onde alunos encontram suporte emocional, compartilham experiências e, muitas vezes, desabafam sobre suas dificuldades, incluindo questões relacionadas à depressão, ansiedade e solidão.
Além do mais, em termos psicológicos, proibir os celulares pode agravar ainda mais questões relacionadas à saúde mental dos jovens. O isolamento forçado dos estudantes de suas redes sociais e de suas formas de comunicação pode aumentar a sensação de desconexão e até de angústia, resultando em uma diminuição da autoestima e do bem-estar emocional. Para muitos, o celular representa uma válvula de escape e uma ferramenta de apoio social, e sua proibição pode levar a um agravamento do quadro de ansiedade e depressão. Visto que, na maioria das vezes, pessoas jovens (adolescentes e até mesmo pré-adolescentes) buscam apoio na internet, já que na maioria das vezes, as pessoas são negligentes com eles (as) pessoalmente (tanto na escola, como em outros lugares).
Sendo bastante informal, e expressando mais ainda o meu repúdio a esta decisão que, primordialmente, não há nenhuma base consolidada buscando a opinião de todos (alunos), visando que, todas as pessoas tem direito à expressão liberal e a opinião sensata e de livre escolha
:
Ao invés de proibirem o uso de telefone e suas tecnologias ao extremo, por que não buscam à fundo o verdadeiro e intrínseco problema das escolas?
Por que não investem nas infraestruturas das escolas?
Por que não colocam auxílio psicológico e/ou psicologia nos colégios? Já que, muitos alunos enfrentam problemas em casa e no colégio, e na maioria das vezes, o único apoio que ele terá, será através do celular, rede social ou algo semelhante?
Por que não investem na qualidade do bem-estar dos alunos e até mesmo dos próprios funcionários que diariamente estão ali para estudarem ou fazerem os seus serviços, nos colégios?
Há muitos porquês, mas acham que o melhor a ser feito é retirar o celular dos alunos... (Risos).
Lembrem-se, às vezes, o uso excessivo de celular nem sempre está no vicio, e sim no remédio e na terapia que ele pode causar ao estar arrodeados de pessoas (seja lá como o aluno ou o estudante se sinta).
Eu uso meu celular apenas para escutar músicas quando estou indo à escola, escutar música na hora do recreio ou fazer alguma outra coisa relacionada no intervalo. Horário de estudar em sala de aula é horário de estudar, nego totalmente o uso de celular na hora que estiver havendo aula, professor ou explicação sobre determinado assunto escolar, visando ao máximo a integridade e o respeito aos professores.
Eu espero que a lei seja modificada através da petição principal do Professor Luiz.
E aos alunos, nos deem a honra de sermos respeitosos com os professores que estão ali, na sala de aula para nos ensinar, que em todo o caso, é o seu trabalho, usem o telefone em momentos apropriados que não vá os atrapalhar (Parágrafo 10, trechos 1-6, visando ao máximo a integridade e o respeito aos professores).
A mim por si só, utilizo-o (telefone) apenas nos momentos específicos que não vá atrapalhar e/ou prejudicar alunos e professores em aulas ou eventos pedagógicos estabelecidos pelos professores ou a coordenação escolar.