Carta Aberta à Diretoria da Escola de Minas
Para: Professoras e Professores da Escola de Minas da UFOP
"Qualquer debate entorno da liberdade de cátedra dos professores é mero controle limitativo da liberdade de levar a pluralidade de ideias aos alunos. Não existe neutralidade quando se trata de assuntos humanos." (Arnon Amorim)
Professoras e professores da Escola de Minas da Universidade Federal de Ouro Preto vêm se manifestar, através desta Carta Aberta à Diretoria da Escola de Minas, acerca de um e-mail enviado aos participantes da 3ª Mesa Redonda – “Diversidade, Inclusão e Dignidade Humana: avanços e desafios para a igualdade” que faz parte da programação da XXII Semana de Estudos da Escola de Minas, da Universidade Federal de Ouro Preto, cujo tema é: “Construindo Pontes na Era da Tecnologia”.
No citado e-mail, a organização e “seus Patrocinadores pedem aos membros presentes na mesa redonda para evitar de trazer e comentar assuntos pertinentes sobre os “acidentes dos rompimentos das barragens de mineradoras”, questões judiciais, aspectos sociais, sobre as vítimas, questões sobre o meio ambiente, e demais assuntos voltados a esse tema”. Ainda, enfatiza que “a mesa será composta por um mediador, ou mestre de cerimônias, que irá conduzir a discussão e os trabalhos realizados. E ainda terá a responsabilidade de evitar qualquer polêmica, ou discussão fora do tema, e o poder de intervir em qualquer circunstância se for preciso, e irá controlar o tempo estimado para cada etapa (grifos nossos).”
Apesar de o referido encontro ter como mote a busca por construir “pontes” e a referida mesa dizer respeito a temas como inclusão e diversidade as orientações gerais e regras estabelecidas para a mesa redonda afrontam e atacam os princípios básicos da reflexão sobre diversidade, inclusão, sustentabilidade, dignidade humana e a busca por igualdade, que são, entre outros, a autonomia, as possibilidades de expressão coletiva livre, a luta por direitos e a necessidade de estabelecimento de um diálogo efetivo. Além disso, ameaçam o que de mais legítimo buscamos fazer em nossa tarefa diária como docentes: a construção de “pontes” que viabilizam o encontro de saberes calcados na diversidade de pensamento e na liberdade de cátedra.
Por isso, nos posicionamos para enfatizar que, em respeito a todas as vítimas fatais e às pessoas atingidas cotidianamente pelos desastres-crime provocados por empresas mineradoras, conduzimos nossos trabalhos de ensino, pesquisa e extensão a partir dos preceitos legais que são violados no e-mail enviado aos participantes da referida mesa redonda e não nos pautamos por solicitações de patrocinadores que colocam em xeque o caráter público, diverso, inclusivo e de liberdade de expressão e de cátedra de nossa Universidade Federal. São eles:
1. Constituição da República Federativa do Brasil:
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
[...]
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 206 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
[...]
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n. 9.304/96:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância.
É válido ainda mencionar que a Semana de Estudos da Escola de Minas é um evento anual que traz o nome de nossa instituição histórica e, neste ano, sua Diretoria enviou o Ofício Circular Nº 001/DIR.EM/UFOP com os seguintes pedidos: [1] “que abonem as faltas dos discentes que solicitarem com antecedência a não atribuição de falta ao respectivo Colegiado de Curso (Res. CEPE 1.423, art. 3º, 2º, inciso VI)” e que [2] não realizem atividades avaliativas no período da Semana de Estudos, em especial, de atividades que não possibilitem a realização de exame especial parcial (Res. CEPE 2.880). Entretanto, é cobrada uma taxa de inscrição de R$115,00 às/aos estudantes de uma universidade pública que, em sua maioria, deixam de participar do evento em virtude de sua situação econômica – sendo tal taxa mais uma ameaça à proposta de inclusão, diversidade e construção de pontes que o evento propõe.
Diante de tais fatos, solicitamos:
a. posicionamento da Diretoria da Escola de Minas frente a tal ocorrido, em virtude da afronta jurídica a direitos fundamentais expressos em nossa Constituição Federal e às questões da diversidade, da inclusão e da dignidade humana que o próprio evento traz como temas centrais;
b. a divulgação do nome dos organizadores e patrocinadores que fizeram a solicitação constante no e-mail enviado;
c. o volume de recursos que foi alocado ao evento por tais patrocinadores, de que forma tal alocação foi viabilizada e empenhada;
d. o pedido formal de desculpas dos organizadores pelo ocorrido no momento de abertura do evento e da referida mesa redonda e a reafirmação do compromisso da Escola de Minas com o debate livre, autônomo e voltado a questões socioambientalmente relevantes.