Comitê perturbação do sossego de Praia Grande solicita ao poder público efetiva atuação para coibir os males causados pelos intransigentes
Para: Ministério Público do Estado de São Paulo
O município de Praia Grande recebe grande volume de pessoas, seja na alta estação (temporada), seja em datas festivas (final de ano, Carnaval, feriados prolongados, férias escolares e finais de semanas propícios para "praia". Grande parte desta população é recebida informalmente, inadequadas para hospedagem, não cumprindo regras e leis, interferindo nos direitos dos moradores e demais. Desta forma, estes imóveis descumprem com sua utilização comedida em suas áreas de lazer: piscina, churrasqueiras, etc. Tornando insuportável a convivência saudável dos demais munícipes, incomodando a vizinhança. Criamos tópicos que solicitamos apreciação, atuação e intervenção do Ministério Público do Estado de São Paulo quanto a Gravidade Social Perturbação do Sossego:
_ a) Uso dos imóveis;
_ b) Invasão de privacidade;
_ c) Vulnerabilidade de crianças e adolescentes;
_ d) Idosos;
_ e) Maus tratos aos animais;
_ f) Barulho e o Transtorno Espectro Autista, TEA e
_ g) Reorientação das forças de segurança pública e fiscalização.