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Solicite ao CPS e à Direção da Etec JMS a reconsideração da relocação de estudantes

Para: Prezados Senhores do Centro Paula Souza, Direção da Etec José Martimiano da Silva

Como alunos afetados diretamente pela decisão repentina de remanejar compulsoriamente os alunos da Etec José Martimiano para a Fatec de Ribeirão Preto, localizada no Bairro Vila Virgínia, apelamos por uma revisão de tal medida. Muitos dos nossos colegas não estão em condições de se locomover de maneira efetiva para as novas instalações, o que irá privá-los do direito básico à educação.

Afastá-los do ambiente acadêmico familiar pode ter um impacto negativo em seu desempenho acadêmico e bem-estar geral. O acesso à educação é um direito fundamental de todo cidadão, conforme estipulado pela Constituição Brasileira no Artigo 205. A obrigação de garantir esse direito recai sobre instituições como o Centro Paula Souza e a Direção da Etec José Martimiano da Silva.

Pedimos ao Centro Paula Souza e à Direção da Etec José Martimiano da Silva que revejam esta decisão, considerem as condições pessoais de cada estudante e busquem outras possíveis soluções para quaisquer problemas de capacidade ou recursos que possam existir.

Assine esta petição para apoiar nossos colegas e ajudar a garantir que todos tenham igual acesso à educação.

Os alunos da Escola Técnica Estadual José Martimiano da Silva, em Ribeirão Preto, vêm, por meio desta reinvindicação, formalizar uma denúncia grave e requerer possíveis providências urgentes em relação à realocação proposta de maneira compulsória dos estudantes da já referida escola para a Faculdade de Tecnologia (FATEC) de Ribeirão Preto, anunciada no presente, dia 31 de janeiro de 2025.


A decisão em questão acarreta diversos e graves prejuízos significativos aos alunos da Etec, tanto no que tange ao direito à educação de qualidade, quanto à segurança e bem-estar dos alunos. Apontamos as seguintes questões críticas:


1. A decisão de abrir mais cursos para o ano de 2025 mesmo sem garantir que os alunos teriam os devidos locais e salas de aula para o ensino é muito equivocado, visto que está previsto na legislação a garantia do ensino presencial: LEI FEDERAL Nº 14.945, DE 31 DE JULHO DE 2024; § 3º "O ensino médio será ofertado de forma presencial, admitido, excepcionalmente, ensino mediado por tecnologia, na forma de regulamento elaborado com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino."


2. A mudança obriga parte dos alunos que residem na cidade a utilizarem dois ou mais ônibus para acessar o novo local estipulado pela Etec, e alunos que residem em municípios adjacentes como Cravinhos, Pradópolis ou Jardinópolis precisam desenvolver novas rotas, possivelmente aumentando o tempo e o custo de viagem até a escola. E muitos alunos que por conta dessa dura realidade, chegavam atrasados no ano letivo passado, agora infelizmente não terão mais a possibilidade de frequentar a escola.


- Vale ressaltar que os estudantes do ensino médio de Ribeirão Preto tem direito ao acesso isenção de tarifa no Transporte Coletivo, como descrito na LEI ORDINÁRIA Nº 12932, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012., que deveria ser um direito dos alunos visto que a modalidade é de ensino técnico integrado ao Médio, mas ainda não é o caso.


4. Na questão da segurança, diversos alunos precisarão acordar em horários extremamente precoces e indignos, como por volta das 2h da manhã, para deslocarem-se até um bairro com altos índices de furtos e violência. Há especial preocupação com a integridade das alunas, que estarão particularmente vulneráveis nesse trajeto.


- Esses pontos não são somente sugestões para a melhora da instituição, mas estão previstos na Constituição Federal Brasileira e devem ser cumpridos:


- *Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:


... VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)*.


E no Estatuto da Criança e do Adolecente:


*Capítulo IV
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.*


Como pode se esperar que os alunos se mantenham na escola nessas condições, em que nem se sequer há um transporte público eficiente para as idas e voltas da instituição, além da escolha do ensino híbrido intercalado, e a situação se agrava ainda mais se levarmos em consideração que o aviso compulsório da mudança foi revelado a menos de uma semana para o inicio das aulas.


O Problema deve ser solucionado com certa urgência, visto que até o presente momento, já há confirmação de 73 responsáveis que pretendem retirar seus filhos da instituição, caso nenhuma providência direta e efetiva seja tomada por parte dos órgãos competentes.


Diante do exposto, solicitamos que seja viabilizado um espaço alternativo para a continuidade dos estudos dos alunos, preferencialmente em localidade mais central e abrangente ou nas imediações da antiga ETEC José Martimiano da Silva. Ressaltamos que há estruturas disponíveis que poderiam ser utilizadas em localidades centrais, e estamos convictos de que a escolha da FATEC ocorreu com base na conveniência da administração, sem considerar os impactos negativos para os discentes.




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Esta petição foi criada em 03 fevereiro 2025
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