PROJETO DE LEI Nº ___/2025 DISPÕE SOBRE A SEPARAÇÃO DOS LEITOS HOSPITALARES NO PÓS-PARTO NO HOSPITAL DA MULHER DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Para: Exmo. Sr Prefeito de São Bernardo do Campo, Câmara de Vereadores
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
DISPÕE SOBRE A SEPARAÇÃO DOS LEITOS HOSPITALARES NO PÓS-PARTO NO HOSPITAL DA MULHER DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica determinado que o Hospital da Mulher de São Bernardo do Campo disponibilize a separação dos leitos hospitalares no setor de maternidade, garantindo acomodação distinta para puérperas de acordo com a situação do pós-parto, da seguinte forma:
I – Leitos exclusivos para mulheres cujo parto ocorreu sem complicações, com o bebê saudável e em alojamento conjunto;
II – Leitos exclusivos para mulheres cujos bebês necessitam de internação em UTI neonatal;
III – Leitos exclusivos para mulheres que passaram por perda gestacional ou óbito neonatal.
Art. 2º A separação dos leitos deverá ocorrer de forma a garantir maior conforto e privacidade às mulheres em cada situação, respeitando o estado emocional e psicológico do puerpério.
Art. 3º O hospital deverá adotar medidas para oferecer suporte psicológico às puérperas, especialmente aquelas que enfrentam situações de luto ou cujos bebês necessitam de cuidados intensivos.
Art. 4º O município deverá garantir que a estrutura hospitalar do Hospital da Mulher seja adequada para cumprir a presente legislação, podendo realizar adaptações nos espaços físicos e reorganização da distribuição de leitos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O puerpério é um período de grande fragilidade emocional para as mulheres, sendo intensificado em casos de complicações no parto, necessidade de UTI neonatal ou perda gestacional. A permanência em um ambiente onde outras mães estão com seus bebês saudáveis pode aumentar o sofrimento psicológico de quem enfrenta essas dificuldades, podendo desencadear ou agravar quadros de depressão pós-parto, luto e ansiedade severa.
A separação dos leitos de acordo com a realidade vivida por cada mãe é uma medida humanitária e de saúde mental, garantindo um ambiente mais respeitoso e acolhedor. Além disso, a disponibilização de suporte psicológico especializado contribuirá para o bem-estar das puérperas, reduzindo impactos negativos no pós-parto.
A presente proposta busca garantir que o Hospital da Mulher de São Bernardo do Campo se torne um ambiente mais sensível às necessidades emocionais das mulheres, promovendo um atendimento humanizado e alinhado às diretrizes de boas práticas na assistência obstétrica.
Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto, visando o bem-estar das mães e o fortalecimento da assistência materno-infantil no município.
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