Não a Unificação das turmas da Escola Municipal Padre José De Anchieta
Para: Prefeitura de Águas Vermelhas e Secretaria de Educação de Águas Vermelhas-MG
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Nilson Francisco Campos e Senhora Secretária Municipal de Educação Gisélia Rodrigues de Sousa
Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes no Povoado do Mocó, solicitam respeitosamente de vossa excelência a não unificação das turmas de Pré Escolar e Anos Iniciais da Escola Municipal Padre José de Anchieta, a fim de que os alunos dessa escola não sejam ainda mais prejudicados.
Sabemos que essa unificação de turmas que já vêm de multiseriado prejudicará muito o aprendizado e avanço de ambas as turmas, acarretando dificuldades que serão "carregadas" por nossos filhos ao longo da vida escolar.
Segundo o Artigo 53 da Lei Nº 8.069 | Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de Julho de 1990:
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
(Revogado)
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
E ainda, segundo a LDB é obrigação do Estado e Município ofertar padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
Essa decisão de unificar essas turmas fere os direitos mínimos da criança e do adolescente estabelecidos pelo ECA e pela LDB.
Sabemos também, que apesar do esforço da(a) professor(a), não será possível dar a atenção necessária para crianças nesta faixa de escolarização, especialmente considerando a diferença de nível que há entre as turmas.
Desta forma, destacamos a importância de solucionar este problema o mais breve possível, para que nossos filhos tenham acesso ao ensino de qualidade, que todas as crianças merecem.