SMC E SPCINE NÃO PODEM DESRESPEITAR A PNAB!!!
Para: Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo e SPCine
Tomamos ciência esta semana da decisão da SPCine e da SMC de não convocar as ações afirmativas de pessoas negras, pessoas indígenas e pessoas com deficiência com os recursos da PNAB que serão utilizados para convocar os suplentes dos editais da Lei Paulo Gustavo 01,02, 04, 06, 09 e 10 da SPCine e do edital 01 da SMC, e viemos aqui solicitar que as diretrizes da Instrução Normativa 10/2023 do Ministério da Cultura sejam respeitadas!
Mesmo que a SPCine tenha selecionado proponentes por ações afirmativas em 2024, estes proponentes foram contemplados com recursos da Lei Paulo Gustavo, que nada interfere nos recursos da Política Nacional Aldir Blanc. Portanto, para uso dos recursos FEDERAIS da PNAB, é obrigatório seguir os regramentos da mesma, como já informado pelo Ministério da Cultura em ofício enviado a esta Secretaria em 27/12/2024, mesmo que se trate de uma complementação a outros editais.
DIANTE DISSO, NÓS, PROPONENTES SUPLENTES PELAS AÇÕES AFIRMATIVAS SOLICITAMOS A RETIFICAÇÃO DOS EDITAIS PARA GARANTIR NO MOMENTO DA CONVOCAÇÃO O RESPEITO AO DECRETO 11.740/2023 QUE REGULAMENTA A PNAB E GARANTE AS AÇÕES AFIRMATIVAS EM TODAS AS AÇÕES E À IN 10/2023 QUE ESPECIFICA OS QUANTITATIVOS OBRIGATÓRIOS:
Art. 6º Ficam garantidas cotas em todos os editais de fomento realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022, de no mínimo:
I - vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);
II - dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e
III - cinco por cento para pessoas com deficiência.
§ 3º Em caso de editais divididos em categorias, devem ser estabelecidas cotas em todas elas, ressalvados os casos de impossibilidade fática, no qual o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital.
Ainda, no PAAR publicado 31/07/2024, observa-se o uso irregular dos recursos em editais da SPCine preexistentes, contrariando o regramento da PNAB que autoriza o COMPLEMENTO, em vez de SUBSTITUIÇÃO dos recursos municipais. Dessa forma, solicitamos que o total de R$ 14.250.000,00 (quatorze milhões e duzentos e cinquenta mil reais) sejam acrescidos aos recursos já previstos e, assim, utilizados também na convocação dos suplentes da Lei Paulo Gustavo, tanto da SPCine quanto da SMC, garantindo dessa forma que hajam pessoas negras, indígenas e com deficiência selecionadas em todos os módulos de todos os editais supracitados.