PEDIDO POPULAR DE IMPEACHMENT
Para: Câmara Municipal de São Raimundo Nonato-PI
PEDIDO POPULAR DE IMPEACHMENT
À Câmara Municipal de São Raimundo Nonato-PI
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nós, cidadãos abaixo-assinados, eleitores do município de São Raimundo Nonato, no exercício do direito constitucional de participação na administração pública e na fiscalização dos atos dos governantes, com fundamento no Decreto-Lei nº 201/1967, viemos formalizar pedido de impeachment do Prefeito Rogério Castro (MDB), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
1. O Prefeito Rogério Castro (MDB), por meio do edital do processo seletivo nº 002/2025, determinou a exigência de autenticação de diplomas, contrariando a legislação federal vigente, que dispensa essa exigência para processos seletivos.
2. Tal medida criou barreiras indevidas ao acesso de cidadãos ao certame público, prejudicando a isonomia e ferindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal).
3. Mesmo após questionamentos da população e possíveis alertas de órgãos competentes, o prefeito não tomou providências para corrigir a irregularidade, demonstrando omissão e desrespeito às leis e direitos dos cidadãos.
4. Essa conduta pode configurar crime de responsabilidade, conforme artigo 4º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201/1967, que prevê como infração político-administrativa o ato de atentar contra "o cumprimento das leis e das decisões judiciais".
5. Além disso, pode haver indícios de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), sujeitando o gestor a penalidades civis, políticas e administrativas.
II – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, os cidadãos abaixo-assinados requerem:
1. O recebimento e processamento deste pedido de impeachment pela Câmara Municipal, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967.
2. A instauração de Comissão Processante para apurar os fatos e, caso comprovada a infração político-administrativa, proceder à cassação do mandato do Prefeito Rogério Castro.
3. A notificação do denunciado, garantindo seu direito à defesa no prazo legal.
4. O encaminhamento do caso ao Ministério Público, para que sejam tomadas as medidas cabíveis na esfera cível e criminal.
III – DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Solicitamos que a Câmara Municipal, em atenção ao clamor popular e à defesa da legalidade, atue com transparência e rigor na condução deste processo, assegurando o respeito aos direitos da população e à Constituição.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Raimundo Nonato-Pi, 10/02/2025