"Melhores condições para pais e alunos da EMEF Jandyra Vieira Marcondes"
Para: Secretaria de Educação, Prefeitura, Direção da Escola, Ministério Público e Conselho Tutelar
ABAIXO-ASSINADO
EM DEFESA DE MELHORES CONDIÇÕES PARA PAIS E ALUNOS DA EMEF PROFª JANDYRA VIEIRA MARCONDES
À Direção da EMEF Profª Jandyra Vieira Marcondes e às autoridades competentes da Secretaria Municipal de Educação,
Nós, abaixo assinados, pais, responsáveis e cidadãos preocupados com o bem-estar das crianças e adolescentes matriculados na EMEF Profª Jandyra Vieira Marcondes, vimos, por meio deste, solicitar melhorias nas condições de acesso e permanência dos pais e alunos na escola, bem como providências para garantir a segurança, saúde e dignidade de todos os envolvidos na rotina escolar.
1. Acesso dos Pais ao Toldo da Escola
A escola adota como bordão "Escola da Família", no entanto, não permite que os pais aguardem a entrada e saída dos alunos sob o toldo, obrigando muitos responsáveis, inclusive mães com bebês, a enfrentarem chuva e calor intenso.
A restrição imposta vai contra o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à proteção da infância e maternidade (Art. 1º, III, e Art. 6º da CF).
De acordo com o ECA (Lei nº 8.069/90, Art. 4º), é dever da sociedade e do Estado garantir às crianças e adolescentes direito à saúde, à proteção contra qualquer forma de negligência e a condições adequadas para seu desenvolvimento.
Outras escolas municipais, como a EMEF Zarife Yared, adotam práticas que permitem aos pais entrarem no pátio para buscar os filhos com mais segurança. Ambas as escolas são centrais e enfrentam problemas de estacionamento, mas, mesmo diante dessas dificuldades, a direção da Escola Zarife Yared cumpre as leis e normas vigentes, garantindo um tratamento mais digno às famílias.
2. Falta de Sabonete e Higiene nos Banheiros
A escola não dispõe de sabonete nos banheiros, justificando que as crianças não sabem utilizá-lo corretamente e desperdiçam o produto. No entanto, essa justificativa não pode se sobrepor ao direito à saúde e higiene básica dos alunos, pois:
A ausência de sabonete coloca em risco a saúde das crianças, que podem evacuar e não lavar corretamente as mãos, aumentando a possibilidade de transmissão de doenças infecciosas.
Durante a pandemia da Covid-19, o Brasil enfrentou graves problemas devido à falta de higiene adequada, e uma das principais recomendações das autoridades de saúde era justamente a higienização das mãos com água e sabão para evitar a contaminação.
Segundo a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), Art. 4º, é dever do Estado garantir condições adequadas de infraestrutura e higiene nas escolas públicas.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde reforçam que a lavagem das mãos é uma das principais formas de prevenção contra vírus e bactérias, sendo fundamental em escolas, onde há grande circulação de alunos e funcionários.
3. Disponibilização de Copos Biodegradáveis na Escola
Atualmente, a escola não fornece copos descartáveis para os alunos, obrigando-os a levar garrafas próprias. Essa prática pode gerar riscos sanitários, pois:
Muitos alunos acabam bebendo diretamente no bebedouro, colocando as mãos ou a boca no equipamento, favorecendo a transmissão de doenças.
O Art. 227 da CF estabelece que é dever do Estado garantir à criança condições adequadas de saúde e higiene.
O Art. 53, inciso I, do ECA assegura o direito à educação em condições de igualdade e segurança sanitária.
A Lei Federal nº 14.260/2021 determina a substituição de copos descartáveis por opções biodegradáveis, garantindo que o direito ao acesso à água potável seja seguro e higiênico.
4. Organização do Trânsito e Alternativas para Melhorar o Fluxo de Veículos
A escola está localizada em uma área central, onde há dificuldades de estacionamento para pais, ônibus e vans escolares.
Propomos que a Secretaria Municipal de Trânsito estude a criação de vagas de embarque e desembarque para evitar congestionamentos e multas injustas.
Outra alternativa seria permitir a saída antecipada de alunos que utilizam transporte escolar, ajudando a desafogar o trânsito no horário de pico.
5. Publicação da Ata do Conselho Escolar
A direção mencionou que a decisão de não permitir o ingresso dos pais no toldo foi tomada em reunião do Conselho Escolar em 2024. Solicitamos, portanto, a divulgação oficial desta ata, para que a comunidade escolar tenha ciência do processo decisório e possa participar ativamente das discussões futuras.
Conclusão
Diante do exposto, exigimos providências da escola e das autoridades competentes para que se garanta um ambiente escolar seguro, digno e acessível a todos.
Contamos com o apoio de todos para que este abaixo-assinado seja levado em consideração, visando melhorias urgentes para a nossa comunidade escolar.
Itapetininga, 12 de fevereiro de 2025
Aline Cristina de Paula Siqueira Almeida
RG: 43.299.652-7
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