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APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE LIMITA NÚMERO DE ALUNOS POR SALA NA REDE ESTADUAL

Para: Andréa Werner

Lei n° 1486/2023
Processo Número: 31070/2023   |   Data do Protocolo: 10/10/2023 16:01:55
Autoria: Andréa Werner
Assinaturas Indicadas: 
Ementa: Limita o número de alunos nas salas de aula da rede estadual de ensino.
Autenticar documento em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade
com o identificador 3100300038003200380036003A004300, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Projeto de Lei
Limita o número de alunos nas salas de aula da rede
estadual de ensino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica limitado o número de alunos nas salas de aula da rede estadual de ensino, na seguinte
forma:
I - 1 professor(a) para até 4 bebês, nas salas com bebês de 0 a 11 meses;
II - 1 professor(a) para até 6 bebês, nas salas com bebês de 1 ano a 1 ano e 11 meses;
III - 1 professor(a) para até 9 crianças, nas salas com crianças de 2 anos a 2 anos e 11
meses;
IV - 1 professor(a) para até 10 crianças, nas salas com crianças de 3 anos a 3 anos
11 meses;
V - 1 professor(a) para até 15 crianças, nas salas com crianças de 4 anos a 4 anos e
11 meses;
VI - 1 professor(a) para até 15 crianças, nas salas com crianças de 5 anos a 5 anos e
11 meses;
VII - 1 professor(a) para até 20 crianças, nas salas do ensino fundamental I;
VIII - 1 professor(a) para até 20 crianças e adolescentes, nas salas do ensino
fundamental II;
IX - 1 professor(a) para até 25 adolescentes, nas salas do ensino médio;
X - 1 professor(a) para até 25 jovens e adultos, nas salas da Educação de Jovens e
Adultos;
Artigo 2º - As despesas geradas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementáveis, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A limitação do número de alunos nas salas de aula da rede estadual de ensino é uma medida essencial
para garantir a qualidade da educação e o bem-estar das crianças e jovens. Levamos em consideração
as diferentes necessidades de cada faixa etária para promover um ambiente mais propício para o
aprendizado e o desenvolvimento individual.
Os bebês demandam atenção constante e cuidados específicos. Garantir um professor para até quatro
bebês, por exemplo, permite que cada criança receba a atenção necessária para seu desenvolvimento
cognitivo e emocional.
Autenticar documento em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade
com o identificador 3100340035003500330036003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade
com o identificador 3100340035003500330036003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade
com o identificador 3100340035003500330036003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Além disso, a progressão do número de alunos por professor ao longo das diferentes etapas de ensino,
como nas séries do ensino fundamental I e II e no ensino médio, considera a crescente autonomia e
capacidade de concentração dos estudantes. Isso contribui para um ambiente mais organizado e facilita o
trabalho docente, possibilitando uma educação mais individualizada.
Por fim, a limitação de alunos nas salas de aula da Educação de Jovens e Adultos reconhece a
diversidade de experiências e necessidades desse público, proporcionando um ensino mais
personalizado que atenda às demandas específicas de cada aluno.
Em resumo, a limitação do número de alunos em sala de aula em diferentes faixas etárias é fundamental
para promover um ensino de qualidade e o desenvolvimento integral dos estudantes.
Expostas as razões, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação da propositura.
Já Assinaram
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Esta petição foi criada em 15 fevereiro 2025
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