PETIÇÃO PELA IMPLEMENTAÇÃO EFETIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE EM SERRA TALHADA/PE
Para: Ministério Público de Pernambuco – Promotoria de Justiça de Serra Talhada Prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado Câmara Municipal de Serra Talhada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
?? Contexto e Fundamentação Jurídica
O Conselho Municipal da Juventude (COMJU) de Serra Talhada foi instituído pela Lei Municipal nº 1.264/2010 e alterado pela Lei nº 1.859/2021. No entanto, o órgão não está ativo, não há conselheiros nomeados, nem reuniões deliberativas ou ações concretas implementadas.
A não efetivação do COMJU representa uma omissão administrativa e um descumprimento de legislações federais, estaduais e municipais que garantem a participação juvenil na formulação e fiscalização das políticas públicas.
A Constituição Federal de 1988, no artigo 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à juventude, com absoluta prioridade, o direito à educação, profissionalização, cultura, lazer e participação política.
Além disso, a Lei Federal nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), em seus artigos 1º, 2º e 5º, assegura aos jovens o direito à participação social e política, com a criação de Conselhos Municipais de Juventude como instrumentos de diálogo entre a juventude e o poder público.
A Lei Estadual nº 12.142/2001, que instituiu o Conselho Estadual da Juventude de Pernambuco (CEJUVE-PE), reforça que os municípios devem seguir a estruturação de Conselhos Municipais para garantir o alinhamento das políticas estaduais e municipais voltadas à juventude.
O não cumprimento dessas diretrizes implica:
?? Descumprimento do princípio da prioridade absoluta previsto na Constituição Federal
?? Violação do Estatuto da Juventude, que prevê a existência de órgãos colegiados municipais
?? Omissão do poder público municipal na implementação de políticas públicas para jovens
Diante dessa situação, reivindicamos providências imediatas para a ativação do Conselho Municipal da Juventude de Serra Talhada, garantindo sua estruturação e funcionamento efetivo.
?? O que estamos reivindicando?
1?? Nomeação imediata dos membros do Conselho Municipal da Juventude, conforme previsto na legislação municipal vigente.
2?? Criação de um regimento interno para regulamentar o funcionamento do COMJU, assegurando reuniões periódicas e participação social.
3?? Destinação de orçamento próprio para financiar projetos e ações voltadas para os jovens de Serra Talhada.
4?? Criação de programas de capacitação em políticas públicas, cidadania e empreendedorismo juvenil, assegurando o direito ao desenvolvimento social e profissional.
5?? Prestação de contas e ampla divulgação das ações do COMJU, garantindo transparência e participação popular.
?? Embasamento Legal
?? Constituição Federal de 1988
Art. 227 – Prioridade absoluta na garantia dos direitos da juventude.
?? Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013)
Art. 1º – Reconhecimento dos direitos dos jovens como direitos fundamentais.
Art. 2º – Garantia de participação social e política da juventude.
Art. 5º – Necessidade da criação de Conselhos Municipais de Juventude.
?? Plano Nacional da Juventude (Lei nº 12.852/2013 e Decreto nº 10.067/2019)
Regulamentação da participação dos jovens na formulação de políticas públicas.
?? Lei Estadual nº 12.142/2001 (Criação do Conselho Estadual da Juventude de Pernambuco - CEJUVE-PE)
Orienta os municípios a implementarem Conselhos Municipais de Juventude para alinhamento das políticas estaduais e municipais.
?? Lei Municipal nº 1.264/2010 e Lei nº 1.859/2021 (Criação do COMJU de Serra Talhada)
Estabelecem a existência do Conselho Municipal da Juventude, mas não há registros de sua implementação efetiva.
?? Impactos Positivos da Implementação do COMJU
? Maior envolvimento dos jovens na política e nas decisões municipais
? Criação de oportunidades reais de capacitação e emprego
? Ampliação de programas de cultura, esporte e lazer
? Incentivo ao empreendedorismo jovem e inovação
? Fortalecimento da cidadania e do engajamento social
?? Conclusão e Pedido de Providências
O Conselho Municipal da Juventude de Serra Talhada não pode continuar inativo! O descumprimento das leis citadas caracteriza omissão administrativa, podendo levar à responsabilização do poder público municipal perante o Ministério Público.
Diante disso, solicitamos que a Promotoria de Justiça de Serra Talhada adote as seguintes providências:
? Notificação da Prefeitura de Serra Talhada para apresentação de um plano de ativação do COMJU, com prazos e metas concretas.
? Solicitação à Câmara Municipal de Serra Talhada para acompanhamento da implementação do Conselho e destinação de recursos orçamentários para políticas de juventude.
? Monitoramento e fiscalização contínua da atuação do COMJU, garantindo transparência e participação efetiva dos jovens.
A juventude serratalhadense tem o direito de ser ouvida e de participar ativamente das decisões que afetam seu presente e futuro. A implementação do COMJU não é apenas um pedido, é uma exigência legal e constitucional!
?? Assine esta petição e fortaleça a voz da juventude de Serra Talhada!