Abaixo-assinado Restrição de Celulares Ensino Técnico Subsequente
Para: Direção Fundação Instituto de Educação de Barueri
**ABAIXO-ASSINADO**
À Direção do Instituto FIEB,
Nós, alunos dos cursos técnicos subsequentes do Instituto FIEB, vimos, por meio deste abaixo-assinado, solicitar a revisão da aplicação da **Lei Nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025**, no que se refere à proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais dentro das dependências escolares.
A referida lei estabelece que:
*"Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica."*
Reconhecemos a importância dessa legislação para a educação básica, ou seja, ensino infantil, fundamental e ensino médio, uma vez que seu objetivo principal é proteger crianças e adolescentes dos impactos negativos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos. No entanto, os cursos técnicos subsequentes não pertencem à educação básica e são frequentados exclusivamente por adultos, sendo que 90% dos alunos são pais e utilizam o celular como uma ferramenta essencial de comunicação.
Os cursos técnicos subsequentes são destinados a estudantes que já concluíram o ensino médio e buscam uma formação específica para ingressar no mercado de trabalho. Embora sejam de nível médio, não fazem parte da modalidade de educação básica e, portanto, não devem estar sujeitos às mesmas restrições aplicadas a crianças e adolescentes.
Dessa forma, solicitamos que a proibição do uso de celulares seja restrita apenas aos estudantes da educação básica, garantindo que os alunos dos cursos técnicos subsequentes possam utilizar seus aparelhos eletrônicos de forma responsável e compatível com suas necessidades acadêmicas e cotidianas.
Contamos com a sua atenção e aguardamos um posicionamento quanto às medidas que serão adotadas.
Atenciosamente: Alunos FIEB.