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Petição para Convocação para Assembleia Gral Ordinária

Para: Residencial heloisa e Orban Empreendimentos Imobiliarios e Administração

RESIDENCIAL HELOÍSA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A partir do Código Civil, em seus artigos 1.349 e 1.355, por nós, representando um quarto das frações ideais do Condomínio RESIDENCIAL HELOISA localizado a Avenida Manoel da Nóbrega, n° 664 em São Vicente/SP, subscritos abaixo, ficam convocados os Srs. Condôminos a se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada em 12 DE MARÇO DE 2025, as 19:00 horas em primeira convocação, com a presença obrigatória mínima de 50% dos condôminos ou as 19:30 horas em segunda convocação com qualquer número de condôminos. A presente Assembleia será realizada nas dependências do próprio condomínio (Salão de Festas).
Informamos que só poderão participar das deliberações os condôminos que estiverem quites com as suas obrigações condominiais de acordo com a Convenção Condominial e também o novo Código Civil.
ORDEM DO DIA:
1) Leitura e aprovação da ata da Assembleia Anterior.
2) Prestação e Aprovação de Contas do Período de Março/2024 a Fevereiro/2025.
3) Eleição de Síndico, Subsindico e Conselho Consultivo para mandato parcial ate 31/12/205 para que se ajuste a Clausula Decima , Item A da Convenção Condominial, que diz que a ASSEMBLEIA ORDINÁRIA deve se realizar até a primeira quinzena de Dezembro de cada ano. Com o convite para que síndicos profissionais também se apresentem no inicio da Assembleia e se retirem. Assim a votação será para sindico morador e sindico profissional.

4) Apresentação, Votação e Aprovação da Previsão Orçamentária para o exercício de 2025.
5) Votação para rescisão do Contrato com a Empresa ATENDE POTARIA LTDA e B&B PROJETOS E AUTOMAÇÃO LTDA, considerando a forma de contratação, ferindo a Convenção devido ao valor do contrato (R$194.400,00) sem a anuência da Assembleia, sem verificação antecipada das referências, consulta ao CNPJ da UNIDADE LOCAL-PRAIA GRANDE e da qualidade do serviço prestado e principalmente das cláusulas do contrato que prejudicam o Condominio.
6) Votação para a responsabilização do sindico, em caso de rescisão com a empresa ATENDE PORTARIA LTDA e B&B PROJETOS E AUTOMAÇÃO LTDA, dos prejuízos a serem pagos pelo condomínio, resultado da contratação, por culpa e pela pratica de atos que excederam seu poder na administração, de acordo com a Clausula Decima Primeira, item V.

7) Apresentação de orçamentos e votação para contratação de empresa que tenha condições de assumir imediatamente em substituição a empresa ATENDE e B&B com contratos rescindidos.
8) Assuntos gerais.


São Vicente , 15 de Fevereiro de 2025
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Esta petição foi criada em 17 fevereiro 2025
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