Vale-Nutriçao dos servidores públicos aposentados e pensionistas da P.refeitura Municipal de Araras, ARAPREV e das Autarquias SAEMA, TCA
Para: Camara dos Vreadores de Araras -SP
ABAIXO-ASSINADO
Vossa Excelência Senhor Presidente da Câmara do Município de Araras RODRIGO SOARES DOS SANTOS
Os cidadãos abaixo assinados, Funcionários(as) Públicos Municipais Aposentados da Prefeitura Municipal de Araras, bem como do Serviço de Previdência Social do município de
Araras - ARAPREV, do Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras – SAEMA, e do Serviço de Transportes Coletivos de Araras, TCA, e seus familiares, se valem do presente para solicitar a Vossa Excelência, uma reavaliação do vale-alimentação, o qual foi-nos retirado no ano de 2022.
Somos sabedores, de que por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o vale-alimentação concedido aos funcionários(as) da ativa, não se estende aos aposentados(as) e pensionistas, conforme consolidado pela Súmula Vinculante n.55 do STF, que reconhece o caráter indenizatório do benefício e impede seu pagamento para funcionários aposentados.
Diante do exposto, pesquisas e estudos, foram realizadas, por nós funcionários(as), em vários municípios do Estado de São Paulo, a fim de encontrarmos uma solução para a questão, visto que é preciso proporcionar segurança alimentar, qualidade de vida e saúde a aposentados e pensionistas, assim como rege o próprio Estatuto do Idoso, Lei Federal n.10.471/2003, em seus artigos 2º e 3º.
Art. 2º - A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para a preservação de sua saúde fisica e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3º - É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde,à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Assim, nossa proposta tem como objetivo garantir para os aposentados(as) e pensionistas, alimentos, medicamentos e itens de primeira necessidade, assegurando cuidados essenciais em uma fase da vida em que são cada vez mais necessários.
Apesar destas restrições do STF, alguns municípios, como Campinas, Limeira, Monte Mor, através de Leis Municipais, criaram e implementaram o “AUXÍLIO-NUTRIÇÃO”, custeado pela Administração Pública e repassado pelos Institutos de Previdência.
Essa é uma alternativa que pode minimizar os problemas enfrentados pelos aposentados(as) e pensionistas
municipais de Araras. Além disso, estes municípios são exemplos que reforçam a viabilidade de estender aos Funcionários(as) Públicos Municipais de Araras aposentados, esse benefício, visto que somos trabalhadores, os quais dedicamos uma vida inteira ao Serviço Público Municipal.
Vale lembrar aqui, que se faz necessário, um estudo orçamentário preliminar para garantir a viabilidade do projeto, evitando a intercorrência e assegurando a implementação do benefício para os funcionários(as) aposentados(as) e pensionistas. Porém, acreditamos que não ocorrerão
problemas, sendo que nosso Sistema Previdenciário (ARAPREV), sempre pagou este benefício aos
aposentados(as) e pensionistas, até pouco tempo atrás, sem prejuízo algum para a instituição.
Assim, podemos afirmar que esta medida é indispensável à garantia da segurança alimentar e da saúde dos Funcionários(as) Públicos Municipais de Araras, iniciativa apta a assegurar o cumprimento dos objetivos constitucionalmente garantidos na Lei Federal n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), bem como na Carta Magna.
Enviaremos ofício a ser apreciado pela Câmara Municipal de Araras, com toda proposta detalhada e pautada na legislação vigente.
Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos o presente documento, com assinaturas de aposentados(as), pensionistas e seus familiares.
Atenciosamente
ARARAS/SP, 21 de fevereiro de 2025.
OBS.: Nomeamos uma comissão, eleita entre os aposentados do município, a fim da elaboração deste documento, realização do protocolo, bem como para esclarecimentos e maiores informações, que se façam necessárias, para o entendimento e aprovação de nossa reinvindicação.
NOME. RG
EDNA PEREIRA DOS SANTOS 17.765.218-4
IVANICE F.F. DE OLIVEIRA. 17.764.586
IZILDINHA AP. PETRÔNIO. 12 .798.528-1
JOSE LUIZ VITOR 806. 872-0 9
MARTA AP. ELIAS. 22.368.181-7
SONIA AP. GAINO V DOS SANTOS. 16, 389.774-3