Rejeição a imposição de Escola em Tempo Integral em Bela Vista do Piauí
Para: Ministério Público, Tribunal de Justiça, Câmara de Vereadores e Poder Executivo Municipal
ABAIXO-ASSINADO
Exmo. Sr. Representante do Ministério Público do Piauí
Exmo. Sr. Representante do Tribunal de Justiça
Exmo. Sr. Francisco de Sousa Neto
Prefeito de Bela Vista do Piauí
Exmo. Sr. Paulo Regis Carvalho Coelho
Presidente da Câmara de Vereadores de Bela Vista do Piauí
Os abaixo-assinados, residentes da cidade Bela Vista do Piauí, respeitosamente solicitam suas dignas providências sobre a imposição de oferta da Educação Básica somente em Tempo Integral, visto que de acordo com o Artigo 1º da Lei 14.640 de 31 de julho de 2023 fica instituído o Programa Escola em Tempo Integral, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral. De acordo com o texto do MEC também fica claro sobre a adesão ser voluntária e não obrigatória como citado em reuniões com os pais de alunos do nosso munícipio.
Sabendo da falta de condições ao que se refere a estrutura física ou simplesmente a inexistência desta, e do tempo que muitas de suas crianças gastam em deslocamento de suas casas até a escola, solicitamos a rejeição da Lei nº 07/2023 aprovada em 04 de setembro de 2023, ou redução de oferta de tempo integral ou pelo menos a realização de um Referendo para que os pais de alunos das referidas escolas municipais de Bela Vista do Piauí sejam consultadas para decidir sobre sua ratificação ou rejeição, visto que se trata de um município com uma única creche e escola de nível fundamental maior e que não existe a opção de matricular numa escola de tempo parcial, além de que muitas crianças pequenas residentes da zona rural passam em torno de 2 horas diárias somente em deslocamento, passando em torno de 9 horas diárias longe do seio familiar. O artigo 12 da LDB prevê que os estabelecimentos de ensino devem articular-se com as famílias e a comunidade, o que não ocorreu, visto que houve somente a imposição colocada às famílias em questão.
Somos conhecedores da falta do prédio próprio da Unidade Escolar José Florêncio Neto e que sem esta estrutura física torna-se impossível a realização de um ensino dentro do que regem as leis que fundamentam a educação pública de qualidade, logo não haverá um ambiente escolar favorável. A escola José Florêncio Neto por não possuir prédio próprio acaba por distribuir as salas de aulas em situações calamitosas, fora de ambiente escolar, sem proteção e vigília, dando livre acesso às ruas, além de ofertar salas insalubres e praticamente todas muitos distantes umas das outras não obedecendo o que diz a Lei 14.113 em seu § 4º :
§ 4º As instituições a que se refere o inciso I do § 3º deste artigo deverão obrigatória e cumulativamente:
IV - atender a padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão normativo do sistema de ensino, inclusive, obrigatoriamente, ter aprovados seus projetos pedagógicos;
E também não obedece o que diz a portaria nº 2.036, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 no art. 4º:
Art. 4º São Diretrizes do Programa Escola em Tempo Integral:
V - a melhoria da infraestrutura física das escolas, com foco na organização de ambientes que favoreçam a diversificação das experiências de aprendizagem e desenvolvimento integral, assegurando acessibilidade às distintas formas de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, respeito e promoção aos pertencimentos étnico-raciais e socioculturais da comunidade escolar;
Confiando no altruísmo e responsabilidade que norteiam Vs. Exas., subescrevem-se.
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