Política Pública de Prevenção e Posvenção ao Suicídio
Para: Câmara dos Deputados
Apesar das conquistas legislativas e de estudos científicos, nota-se que a sociedade caminha a passos lentos sobre a temática da saúde mental, principalmente no que concerne à sensibilização e ao conhecimento qualificado sobre a prevenção e a posvenção do suicídio. Sob esse prisma, adverte-se sobre a premência de formulação de políticas públicas realmente efetivas.
A Lei 13819/2019 institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. Dentre os objetivos elencados, estão a promoção da saúde mental, a prevenção da violência autoprovocada e o controle dos fatores determinantes e condicionantes da saúde mental. Além disso, visa à garantia do acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico e à abordagem adequada de familiares e pessoas próximas às vítimas de suicídio.
Nos incisos VI e VII do artigo 3º, da lei supracitada, declara-se que é imprescindível "informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde pública passíveis de prevenção", bem como "promover a articulação intersetorial para a prevenção do suicídio, envolvendo entidades de saúde, educação, comunicação, imprensa, polícia, entre outras".
A despeito dessa positivação, observa-se que a sociedade civil, bem como muitos profissionais de instituições públicas e privadas, desconhecem a profundidade do problema e o contexto abrangente e multifatorial que desencadeia e sustenta tal quadro clínico, o qual necessita de atenção psicossocial especializada e humanizada.