REQUERIMENTO/ABAIXO ASSINADO
Para: Ao Exmo. Governador do estado do Tocantins, Exmo. Secretário da Educação do Estado do Tocantins e aos(as) Exmo. Senhor(es) Deputados(as) da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
Assunto: Solicitação de intervenção em relação à equiparação salarial dos Professores(as) Assistentes - PAs, PII e Professores(as) Normalistas – PRONOs aos Professores da Educação Básica - PROEB.
Nós, Professores(as) Assistentes - PAs, PII e Professores(as) Normalistas – PRONOs, concursados da rede estadual de ensino do Estado do Tocantins, participantes do Movimento de Luta Pela Equiparação Salarial PA, PII, PRONO/PROEB, vimos por meio deste abaixo assinado requerer apoio dos (as) nobres deputados(as) com vistas a pleitear a nossa defesa junto ao governo do Estado do Tocantins, por intermédio da Comissão de Elaboração da Proposta de Revisão do novo PCCR da Educação do Estado do Tocantins, para que contemple a equiparação salarial dos vencimentos dos(as) Professores(as) Assistentes – PAs, Professores(as) PII e Professores(as) Normalistas -PRONOs com o dos Professores da Educação Básica - PROEB, bem como ao Governo do Estado e a consequente votação na Assembleia Legislativa do Estado para a aprovação do referido PCCR , com base nos fundamentos abaixo:
Considerando que o histórico de desvalorização profissional dos professores Normalistas, muitas vezes com formações equivalentes às dos professores da Educação Básica, tem gerado desigualdade no tratamento salarial e no reconhecimento de suas competências e, considerando ainda, que essa disparidade é, não apenas inconstitucional e injusta, mas também um fator que prejudica a qualidade do ensino e o reconhecimento do esforço e dedicação dos profissionais da educação;
Considerando que a equiparação salarial é uma reivindicação legítima de direito, que visa garantir justiça e equidade para os professores PAs, PII e PRONOs, cujas funções e responsabilidades são, idênticas às dos colegas PROEBs.
Considerando que a unificação e valorização profissional é essencial para promover um sistema educacional mais justo, igualitário e eficaz.
Considerando que no mundo real do trabalho, em sentido lato, o termo isonomia prevê a extinção de injustiças ligadas a distinções salariais em todas suas formas para os trabalhadores que exercem as mesmas funções trabalhistas e desempenham as mesmas atividades, com a mesma carga horária semanal, num mesmo órgão de trabalho.
Considerando ainda o teor do Art. 5º, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, onde prevê que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Considerando também que na mesma Carta Magna, inciso XXX do Art. 7º, aduz que “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XXX — proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.
Considerando o exposado na META 21, onde prevê a “implementação de política pública de valorização e condições de trabalho dos profissionais do magistério da educação básica da rede pública estadual, assegurando o prazo de, um 1 (um) ano para reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR, Lei no 2.859/2014, Art. 206, da CF e Art. 67 da LDB, de forma a equiparar seu rendimento médio aos demais profissionais, com escolaridade equivalente, até o sexto ano de vigência deste PEE/TO”.
Considerando finalmente as disposições constantes na Medida Provisória nº 11, de 05 de Abril de 2014, no inciso III, V e VI, do Art. 1º, onde prevê – “III – estabelecer política global para a gestão de pessoas, com vistas a promover o desempenho, a motivação, a qualidade, a produtividade e o comprometimento do Profissional da Educação Básica Pública; V – investir na profissionalização, que pressupõe vocação, dedicação e qualificação profissional, com remuneração condigna; VI – valorizar o desempenho, a qualificação, o tempo de serviço e o conhecimento acadêmico da educação.
Assim, por todo exposto, requeremos:
Revisão no que pertine ao pagamento dos vencimentos dos respectivos servidores, de modo a adequar de forma isonômica os servidores PAs, PII, PRONOs e PROEBs, vez que no exercício da função docente ou de gestão, exercem as mesmas funções, desempenham as mesmas atividades e a mesma carga horária semanal de trabalho, sem nenhum tipo de restrição, motivo pelo qual, a equiparação salarial e das condições e requisitos para progressão horizontal e vertical, devem coadunar com as garantias decorrentes do principio da isonomia e da dignidade da pessoa humana, constantes nos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais acima exposados.
Respeitosamente,
Professores(as) PAs, PII e PRONOs efetivos do Estado do Tocantins, abaixo assinados: