Proposta de Emenda à Constituição (PEC) – Crime de Traição à Pátria
Para: A todos que amam o Brasil
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) – Crime de Traição à Pátria
Art. 1º O artigo 5º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso LXXIX:
“LXXIX – Constitui crime de traição à pátria, punível nos termos da lei, toda e qualquer ação deliberada de cidadãos brasileiros que, de forma direta ou indireta, colaborem com governos estrangeiros, organizações internacionais ou entidades externas para a imposição de sanções, restrições ou qualquer outra medida que vise enfraquecer a soberania nacional, desestabilizar as instituições judiciais ou governamentais, ou comprometer a segurança do Estado.”
Art. 2º O artigo 85 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
“VIII – Atentar contra a soberania nacional ao conspirar ou cooperar com governos estrangeiros ou organizações internacionais para a aplicação de sanções contra o Estado Brasileiro, suas instituições ou autoridades.”
Art. 3º O artigo 102 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
”§ 4º A prática do crime de traição à pátria, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIX, será de competência originária do Supremo Tribunal Federal, assegurados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.”
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Essa proposta fortalece a soberania nacional ao criminalizar ações de brasileiros que busquem enfraquecer as instituições do país por meio de articulações com governos ou entidades estrangeiras. O texto vincula esse crime à competência do STF e reforça sua gravidade ao incluí-lo entre os crimes de responsabilidade do Presidente da República.