AUXÍLIO-SAÚDE IGUAL PARA OS SERVIDORES DO MPU
Para: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
AUXÍLIO-SAÚDE IGUAL PARA ANALISTAS E TÉCNICOS DO MPU
À PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Nós, integrantes do Ministério Público da União e nossos dependentes vinculados ao Plan-Assiste, vimos, por meio deste abaixo-assinado, manifestar nossa profunda preocupação e solicitar a revisão da metodologia de cálculo e das normas que regem o auxílio-saúde, conforme disposto na Portaria PGR/MPU nº 29, de 11 de março de 2021, com as alterações introduzidas pela Portaria PGR/MPU nº 176, de 31 de agosto de 2023, e demais atos correlatos.
A Constituição Federal consagra os princípios da igualdade e da isonomia em seu artigo 5º, e, no entanto, a atual metodologia de cálculo do auxílio-saúde gera uma disparidade injustificada entre os servidores Analistas e Técnicos, além das desigualdades dentro da própria carreira de Analista e Técnico. Essa realidade tem impactado de forma direta o bem-estar dos servidores, pois muitos, mesmo necessitando de assistência médica, não utilizam o Plan-Assiste devido ao modelo de coparticipação e reembolso variável, que encarece o acesso à saúde e impede a equidade do benefício.
Enquanto há simetria entre o Ministério Público da União e o Poder Judiciário da União em diversos aspectos, essa paridade não se reflete integralmente no modelo de auxílio-saúde. O Poder Judiciário da União adota um modelo mais justo e acessível, com valores fixos por faixa etária e sem vinculação a cargos comissionados ou funções de confiança, garantindo um atendimento mais abrangente aos seus servidores. No MPU, a vinculação do reembolso à estrutura remuneratória e à ocupação de cargos comissionados ou funções de confiança acaba por excluir aqueles que mais necessitam do benefício, como os servidores de menor remuneração e aqueles com doenças crônicas ou condições especiais.
É importante destacar que todos os beneficiários do Plan-Assiste, membros, analistas e técnicos, contribuem de forma igual para o plano, porém o reembolso do auxílio-saúde é consideravelmente menor para os Técnicos. Essa diferença no reembolso penaliza justamente aqueles que recebem os menores vencimentos, ferindo os princípios de isonomia, moralidade administrativa e justiça distributiva.
Defendemos que o auxílio-saúde seja um benefício verdadeiramente indenizatório, desvinculado de parcelas variáveis, ajustado para garantir acesso igualitário e previsível à assistência médica. Assim, sugerimos que a base de cálculo do auxílio-saúde seja composta exclusivamente pelo vencimento básico acrescido da GAMPU, adotando-se como referência única o valor do Analista Classe C, Padrão 13, para todos os servidores, sem considerar valores oriundos de funções comissionadas ou cargos em comissão.
Dessa forma, requeremos:
1. A revisão da forma de cálculo do auxílio-saúde, eliminando totalmente a vinculação a cargos comissionados e funções de confiança, que atualmente são acrescidos na base de cálculo e que devem ser integralmente excluídos.
2. A fixação de base de cálculo única, em valor fixo e isonômico, tomando como referência o Vencimento Básico acrescido da GAMPU do Analista C13, último nível da carreira, aplicado igualmente a todos os servidores beneficiários do Plan-Assiste, com exclusão de quaisquer parcelas vinculadas a cargos em comissão ou funções de confiança;
3. A revogação integral do art. 2º da Portaria PGR/MPU nº 176/2023, que estabelece o chamado “limite provisório” de reembolso, por manter distorções e privilégios incompatíveis com os princípios constitucionais.
4. O reconhecimento da necessidade de simetria real com o Poder Judiciário da União, também no reembolso do auxílio-saúde, assegurando que os servidores do MPU tenham acesso ao mesmo nível de assistência, de forma isonômica, previsível e justa.
A saúde não pode ser tratada como um privilégio de alguns, mas sim como um direito de todos. Contamos com a sensibilidade e o compromisso da Procuradoria-Geral da República para corrigir essa desigualdade e assegurar um benefício verdadeiramente isonômico e alinhado com os princípios constitucionais.
A saúde de Técnicos, Analistas e Membros possui o mesmo valor e merece ser cuidada com igualdade e respeito!
Respeitosamente,
Servidores do MPU e seus Dependentes