LESÃO AO DIREITO DE VOTO NAS ELEIÇÕES SINDICAIS DE 2025 DO SINPROESEMMA
Para: Trabalhadores(as), filiados(as) que NÃO VOTARAM no dia 26/02/25
Nós, abaixo-assinados, professores e associados ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão – SINPROESEMMA, vimos por meio deste documento expressar nossa insatisfação e indignação quanto às graves irregularidades ocorridas no processo eleitoral sindical realizado em 26 de fevereiro de 2025, que comprometeram o direito ao voto de inúmeros eleitores.
I-DO PREJUÍZO SOFRIDO PELOS ELEITORES
O direito ao voto, garantido pelo artigo 6º, alínea "c" do Estatuto do Sindicato, foi amplamente restringido devido a uma série de falhas e omissões da Comissão Eleitoral, resultando na exclusão de inúmeros filiados do processo eleitoral. Dentre os principais problemas enfrentados, destacam-se:
1. Suspensão e revogação tardia da eleição – A eleição foi suspensa por decisão judicial, levando milhares de eleitores a se desmobilizarem, confiantes de que o pleito não ocorreria. No entanto, a revogação da decisão de suspensão ocorreu apenas às 13h45 do dia da eleição, quando muitos já haviam desistido de comparecer às urnas. Enquanto isso, algumas seções eleitorais foram abertas desde as 8h da manhã, descumprindo a ordem judicial e permitindo que apenas uma parte dos eleitores votasse, violando a isonomia do pleito.
2. Falta de divulgação da lista de votantes por município – A Comissão Eleitoral não forneceu a relação de eleitores aptos em cada município, deixando milhares de professores sem saber onde deveriam votar. Nas eleições anteriores, essa informação foi amplamente divulgada, permitindo que todos os eleitores exercessem seu direito ao voto com clareza. No entanto, neste pleito, a omissão dessa informação essencial gerou confusão e impediu que muitos associados comparecessem à votação.
3. Urnas itinerantes não passaram em diversos municípios – Além da exclusão injustificada de 77 municípios, a Comissão Eleitoral falhou na organização das urnas itinerantes, que não passaram por diversas localidades, impossibilitando o voto de um número expressivo de eleitores. A ausência de um cronograma público detalhando os trajetos e horários das urnas itinerantes impediu que os eleitores se programassem para votar, comprometendo ainda mais a lisura do processo.
4. Violação de princípios fundamentais do processo eleitoral – O pleito eleitoral do SINPROESEMMA afrontou princípios democráticos essenciais, como o Princípio da Lisura e Isonomia das Eleições, que exige eleições justas e igualitárias; o Princípio da Autenticidade Eleitoral, que garante que o resultado reflita a vontade genuína dos eleitores; e o Princípio da Liberdade de Voto, que assegura que todos os filiados aptos tenham condições plenas de participação.
Diante de todo o exposto, nós, trabalhadores e trabalhadoras da educação que NÃO CONSEGUIRAM EXERCER SEU DIREITO AO VOTO, manifestamos nossa indignação diante da condução irregular do processo eleitoral do SINPROESEMMA. A realização do pleito durante o período em que estava suspenso por decisão judicial, aliada à falta de transparência e às restrições indevidas ao direito de voto, comprometeu gravemente a legitimidade das eleições.
A ausência de informações essenciais, a exclusão injustificada de municípios e a impossibilidade de participação de diversos filiados evidenciam que este processo eleitoral não garantiu a ampla participação e a isonomia entre os eleitores.
Diante disso, consideramos que as eleições realizadas não refletem a vontade genuína dos associados e, portanto, são ilegítimas. Assim, reafirmamos nossa insatisfação com os rumos deste processo eleitoral e EXIGIMOS ADOÇÃO DE MEDIDAS CONCRETAS PARA REESTABELECER A DEMOCRACIA E A JUSTIÇA DENTRO DA ENTIDADE SINDICAL, com a REALIZAÇÃO DE UM NOVO PLEITO que assegure a lisura, a transparência e a participação plena de todos os filiados.