CONTRA O PROJETO DE LEI n°. 450/2025
Para: Câmara Municipal de Posse - GO
Por meio do Exmo. Sr. André Luiz Marques de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Posse, Goiás, os cidadãos e cidadãs, bem como os servidores públicos abaixo-assinados, se dirigem aos vereadores solicitando alterações no Projeto de Lei n°. 450, de 30 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência do Município de Posse, além de alterar e revogar artigos da Lei Municipal n° 984/2006.
Este projeto dificulta o acesso à aposentadoria, aumenta o tempo de contribuição e da idade para se aposentar, reduz o valor da aposentadoria em 60%, veda reajuste salarial para aposentados, veda a aposentadoria integral para dependentes de servidores, reduzindo-a 50%, e viola os direitos das pessoas com deficiência, pois não assegura pensão integral ao dependente em caso de morte do segurado. As pensões são rateadas em cotas partes, além de responsabilizar os servidores pelo déficit previdenciário, além disso, não respeita a eficácia social da justiça.
No entanto, o Fundo Previdenciário não dispõe de transparência e de um conselho fiscal constituído de forma democrática, o que dificulta o controle e a avaliação. Vale ressaltar que, em seu artigo 13, a Lei 984/2006 prevê que, além das contribuições previdenciárias dos servidores, são fontes do plano de custeio do RPPS outras fontes, como doações, subvenções, legados, receitas decorrentes de aplicações financeiras, receitas patronais, valores recebidos de títulos financeiros e demais dotações previstas no orçamento municipal, entre outras.
Portanto, se existem fontes distintas de arrecadação, por que não apresentar outra proposta diferente dessa reforma previdenciária, que além de retirar direitos, responsabiliza o servidor pelo déficit atual existente? É necessária clareza, uma vez que a reforma não apresenta uma solução para essa problemática identificada pela administração pública, fruto de gestões com planejamento deficitário.
Em relação ao déficit previdenciário, não apenas por lógica, existem decisões sumuladas que expressam o entendimento unânime de tribunais superiores de diferentes estados brasileiros de que o parcelamento do débito é de responsabilidade do gestor que deu causa ao mesmo.
Por isso, pedimos: Alterações no Projeto de Lei n°. 450, de 30 de janeiro de 2025! Defenda a aposentadoria e a seguridade social dos servidores públicos municipais de Posse, Goiás.