CONTRA A FORMA DE COMO ESTÁ SENDO REALIZADO O PROJETO DE LEI DA REFORMA PREVIDÊNCIA DO MUNCÍPIO DE POSSE.
Para: SERVIDORES MUNICIPAIS
Por meio do Exmo. Sr. André Luiz Marques de Brito, Presidente da Câmara
Municipal de Posse, Goiás, os cidadãos e cidadãs, bem como os servidores
públicos abaixo-assinados, se dirigem aos vereadores solicitando o voto
CONTRA o Projeto de Lei n°. 450, de 30 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o
Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência do Município de Posse,
além de alterar e revogar artigos da Lei Municipal n° 984/2006.
Este projeto dificulta o acesso à aposentadoria, aumenta o tempo de
contribuição e da idade para se aposentar, reduz o valor da aposentadoria em
60%, veda reajuste salarial para aposentados, veda a aposentadoria integral
para dependentes de servidores, reduzindo-a 50%, e viola os direitos das
pessoas com deficiência, pois não assegura pensão integral ao dependente em
caso de morte do segurado. As pensões são rateadas em cotas partes, além de
responsabilizar os servidores pelo déficit previdenciário, além disso, não respeita
a eficácia social da justiça.
No entanto, o Fundo Previdenciário não dispõe de transparência e de um
conselho fiscal constituído de forma democrática, o que dificulta o controle e a
avaliação. Vale ressaltar que, em seu artigo 13, a Lei 984/2006 prevê que, além
das contribuições previdenciárias dos servidores, são fontes do plano de custeio
do RPPS outras fontes, como doações, subvenções, legados, receitas
decorrentes de aplicações financeiras, receitas patronais, valores recebidos de
títulos financeiros e demais dotações previstas no orçamento municipal, entre
outras.
Portanto, se existem fontes distintas de arrecadação, por que não
apresentar outra proposta diferente dessa reforma previdenciária, que além de
retirar direitos, responsabiliza o servidor pelo déficit atual existente? É
necessária clareza, uma vez que a reforma não apresenta uma solução para
essa problemática identificada pela administração pública, fruto de gestões com
planejamento deficitário.
Acrescento que, em relação ao déficit previdenciário, não apenas por
lógica, existem decisões sumuladas que expressam o entendimento unânime de
tribunais superiores de diferentes estados brasileiros de que o parcelamento do
débito é de responsabilidade do gestor que deu causa ao mesmo.
Por isso, pedimos: NÃO aprove o Projeto de Lei n°. 450, de 30 de janeiro de
2025! Defenda a aposentadoria e a seguridade social dos servidores
públicos municipais de Posse, Goiás.