Pela REGULAMENTAÇÃO DA LEI 14.705/2023
Para: Presidência da República e Ministério da Saúde
A Lei 14.705/2023 Estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas.
A vacatio legis, segundo Art. 2º da referida lei, venceu em 18.02.2024.
Ou seja, passou um ano e nada foi Regulamentado. A lei não cumpre seus principais papéis quanto a:
- atender o segmento ao qual foi destinado;
- dar o devido tratamento para melhora na qualidade de vida;
- recursos públicos foram destinados para sua Aprovação e Sanção, para que ela se torne inócua... Ou seja, sem validade, eficácia e aplicação.
Vale lembrar que, uma norma que não seja regulamentada pode ser objeto de uma ação de inconstitucionalidade por omissão.
O objetivo da regulamentação é detalhar as disposições para a correta execução ou aplicação da norma regulamentada.
Ante o exposto, solicitamos ao Exmo. Sr. Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e outros órgãos correlacionados que providenciem a Regulamentação da Lei 14.705/2023 com a máxima urgência.
Lembrando palavras do Sr Presidente, há um ano, falando sobre suas dores no quadril:
-"...essa dor dói de dia, dói de noite, dói sentado, dói de pé, dói deitado e não tem remédio, o remédio é operar..."
No nosso caso não há remédio, não há cura! Mas há tratamento! Dê-nos o direito de acessá-los.