PETIÇÃO PARA QUE SEJA CRIADA UMA UNIDADE DE TRATAMENTO PARA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TRANSTORNOS DE NEURODESENVOLVIMENTO EM SÃO VICENTE
Para: Exmo. Sra. Prefeita de Araruama, Câmara Municipal dos Vereadores
"Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade."
Esse é o 3° artigo que rege o Estatuto da Criança e do Adolescente, sob a LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Pois bem, como pais, familiares e responsáveis das crianças com transtornos de neurodesenvolvimento do nosso município de Araruama, no distrito de São Vicente de Paulo, vimos expressar a nossa insatisfação e declaração do não cumprimento dos direitos de nossas crianças, às oportunidades e facilidades previstas na Constituição, onde não usufruímos de local adequado para tratamento, acolhimento e desenvolvimento de nossas crianças.
Não nos é oferecido transporte adequado, para que seja realizado o tratamento no centro da cidade, além de haver custos que nem toda família pode arcar. O ônibus municipais saem lotados, causando aflição e transtorno às crianças que tem dificuldades de passar por tais situações.
Não há vagas para todas as crianças do Município, na então Escola do Autismo, inaugurada no centro da cidade.
Solicitamos com urgência, a criação de um espaço adequado no nosso distrito de São Vicente, onde sejam ofertados consultas com os especialistas necessários aos transtornos específicos, assim como assistência ao transporte escolar, que seja adequado para crianças com transtornos no neurodesenvolvimento.
Salientamos que:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Pedimos então, que se cumpra a lei, e que seja priorizado o atendimento às necessidades de nossas crianças, no Distrito de São Vicente, com a criação de um espaço em nosso distrito para o tratamento das mesmas.