SOLICITAÇÃO DE CRITÉRIOS E RESPEITO A COTAS NO EDITAL DO PROAC SP
Para: Secretaria da Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo
As cotas vêem para garantir os objetivos e princípios das leis que estabelecem um Edital, logo, quando a premiação não segue as mesmas regras que o Edital estabelece, efetivamente ocorreu uma distribuição justa de recurso?
Política Pública se faz através de recurso, por isso, levantar a quantidade de dinheiro que foi pra Capital em relação ao interior é importante, visto que, apesar de 60% das verbas de alguns editais serem para o interior, editais com premiação elevada não contam com essa garantia. Por exemplo, EDITAL FOMENTO CULTSP - PROAC Nº 06/2024 APOIO À PRODUÇÃO DE LONGA METRAGEM contou com prêmios de 4 milhões e teve 391 inscritos, dos 8 premiados apenas 1 projeto foi do interior (até porque, essa era a cota). Ou seja, de 32 milhões, 28 milhões foram para a Capital e 4 milhões para o interior. Em contraponto, EDITAL FOMENTO CULTSP - PNAB nº 21/2024 – PRODUÇÃO, REALIZAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS DE MULHERES NA INDÚSTRIA CRIATIVA contou com 3 milhões apenas para premiar todos os projetos, sendo que tivemos 1059 inscritos, até porque, as mulheres são 51% da população do Estado de São Paulo, e esse 1% é muita mulher. Sabemos da importância do Audiovisual na formação de identidade de nosso país, mas se houvesse uma análise de perfil dos profissionais do audiovisual em relação a classe social em contrapartida a profissionais de outras artes, veríamos a discrepância financeira, e a necessidade de Recursos Públicos para a realização de atividades artísticas mais populares. Em muitos Editais do PROAC o Audiovisual também é contemplado, logo, se os valores fossem menores para algumas premiações, e fossem dedicados a Editais com maior demanda, poderíamos garantir maior acesso e democratização dos recursos pelo Estado, da forma como iremos propor a seguir.
Dentre as nossas solicitações como Artistas do Interior, temos como principal foco, uma maior distribuição geográfica e demográfica do recurso, não necessariamente de projetos. Garantindo que todas as regiões administrativas do estado tenham pelo menos 1 projeto contemplado em cada Edital com mais de 30 premiações. E em Editais com menores premiações, que aja agrupamento das regiões administrativas pela localização, sendo assim: Presidente Prudente e Araçatuba, Marília e Bauru, Barretos e Franca, Itapeva e Registro, Ribeirão Preto e Central, Campinas, Sorocaba, São José dos Campos, Santos, e uma boa parte para a Região Metropolitana da Capital. Isso é extremamente comum em Concursos Públicos Estaduais, definição de vaga por Região Administrativa.
Assim, podemos garantir maior descentralização dos recursos e fomentação em todo o Estado de todas as linguagens artísticas. Outro ponto, é que não conseguimos compreender o fato de um Edital que deveria ter abrangência estadual, premiar 3 projetos de uma única cidade, quando em várias regiões administrativas, nenhum projeto foi contemplado, isso de mais de um projeto na mesma cidade ser premiado só poderia acontecer em Editais com muitas premiações. Isso auxilia também, para que não haja uma produtora com diversas premiações.
Os Editais do ano passado visaram garantir 60% da premiação a projetos do Interior do Estado, que inclusive é mais habitado (Em 2022, a população de São Paulo era de 11.451.999 habitantes, enquanto o estado de São Paulo tinha 44.411.238 habitantes), mas, na prática isso não aconteceu. Em alguns editais, por não haver a garantia de que a suplência respeite a cota, após a fase de documentação, muitos projetos do interior saem, e outros da capital ascendem. Algo que acontece faz muitos anos. Não são todos os Editais que saíram a classificação após as fases de documentação e assinatura até o momento, mas já podemos ver a discrepância em alguns deles, os Editais que as vagas do Interior foram inferiores a 60% e tinham essa regra estabelecida pelo Edital são: 03/2024 Desenvolvimento de Games, 14/2024 Fortalecimento da Cultura Hip Hop, 15/2024 Fortalecimento da Cultura LGBTQIA+, 16/2024 Fortalecimento das Culturas Populares e Povos Tradicionais, 19/2024 Projetos Culturais das Periferias (Neste Edital inclusive consta uma contemplada que em outro edital também foi contemplada com o projeto de mesmo título), 20/2024 Projetos Culturais para Pessoas 60+ na Indústria Criativa, 24/2024 Gravação e Lançamento de Álbum Musical Inédito, 25/2024 Produção de Exposição Inédita de Artes Visuais, 31/2024 Projeto Cultural para as Juventudes, 34/2024 Produção e Apresentação de Número Circense, 35/2024 Produção e Temporada de Espetáculo de Circo Inédito, 39/2024 Fomento à Economia Criativa e 44/2024 Aprimoramento Técnico Artístico – Bolsas Internacionais.
Sabemos que a viabilidade de realizar ações em cidades mais distantes da Capital por Coletivos da Capital é mais difícil, há mais gastos de locomoção e hospedagem, por isso, para a população toda do estado ter ações de fomento, é necessário que os recursos cheguem a Coletivos do Interior, que dialogam com as suas comunidades, e que possam em maior quantidade realizar ações, pois os custos são menores, de transporte e hospedagem por exemplo, em relação a Coletivos distantes. Não desejamos ser colonizados por outros Coletivos, mas sim, criar em nossa comunidade e desenvolver ações de formas continuas. Porém, quanto mais distante da Capital se encontra uma Região Administrativa, menos projetos e recursos chegam a esse local. Por não haver regras de distribuição geográficas. Por exemplo, mesmo a Região de Registro ser muito inferior demograficamente em relação a Região de Presidente Prudente, a Região de Registro teve 16 projetos contemplados contra apenas 4 para a Região de Presidente Prudente, a mais afastada da Capital do Estado.
Artistas do Interior tem suas características, não dá pra concorrer com a mesma métrica com artistas de regiões que tem a disposição Centros de Estudos e Universidades, Espaços Culturais em maior número como SESCs, Institutos Culturais de Iniciativa Privada mantidos com Incentivo Fiscal ou Repasses Diretos do Estado. O Fomento não é feito para locais onde é forte a produção cultural apenas, o recurso público, ele tem que ser dado a quem deles necessitar, é assim com diversas outras Políticas Publicas, por isso, ignorar a urgência do Fomento em Regiões longe da capital e com poucos equipamentos culturais é ignorar o significado da palavra fomento, que vem de apoiar, proteger e impulsionar algo.
Não há neutralidade numa escolha, por isso, as regras são as formas mais neutras e justas de classificação. Os pareceristas do PROAC no ano passado, segundo os nomes divulgados na Portaria UFEC/GEP N° 02/2025 de 11 de Fevereiro de 2025, e pesquisa na Internet sobre suas possíveis moradias e contatos profissionais: Dos 213 curadores, mais de 130 são da Capital Paulista ou regiões administrativas aos arredores. Sendo de regiões mais interioranas do Estado apenas 27 Curadores. Aumentar o número da Curadoria por pessoas de regiões do Estado mais afastadas é uma forma de auxiliar num aumento da abrangência estadual dos recursos. Então, também solicitamos essa medida, que a cada ano, mais pareceristas sejam do Interior.
Com essa medida, nós também percebemos que iremos auxiliar na desconcentração de beneficiários, já que nos Editais do ano passado Coletivos que tiveram também acumulo de premiações foram pelo menos 4 com 3 premiações (o que é proibido) e mais de 20 com 2 premiações. Lembrando que o acumulo costuma ser de empresas da Capital.
Ressaltamos também, que Coletivos do Interior conseguem fazer muita coisa com pouco recurso, temos premiações nos municípios de 50 mil para Mostras e Festivais, atividades de grande impacto tanto econômico como cultural. Logo, premiações de 500 mil pra um Coletivo, ao invés de uma maior distribuição deste recurso para que houvesse mais premiados, é um absurdo, dada a nossa realidade regional.
Portanto, solicitamos mais contratação para a Secretaria Estadual de Cultura de Profissionais para que haja um maior número de projetos contemplados, uma lista de suplência da capital e uma lista de suplência do interior, um número de pelo menos um projeto por edital para cada Região Administrativa do Estado contemplado, um Edital que contemple Projetos de Cidades que nunca ganharam nenhum edital do PROAC a partir de 2024 (o número é mais de 600 cidades não premiadas contra 136 contempladas) e cada vez mais a abertura para uma maior participação de Artistas do Interior na Curadoria dos Editais, e na divulgação sobre a Curadoria, além do nome e RG a cidade do Estado de São Paulo que reside. Assim, ao sugerir essas mudanças pretendemos garantir a descentralização dos recursos e a desconcentração por beneficiários. Princípios da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, que por esses números apresentados, não estão sendo efetivamente cumpridos pelo Estado de São Paulo.