Defenda a APAE Búzios
Para: Apae Buzios
Abaixo-assinado em desefa da Apae de Búzios
Mediante denúncias recebidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social ( CNAS), durante a sua 336ª Reunião Ordinária, de 2025, sobre a solicitação judicial feita pela Prefeitura Municipal de Búzios- RJ, que requer a retomada de um imóvel localizado na cidade de Búzios- RJ, e cedido desde 2005 (há mais de vinte anos) para a Apae Búzios-RJ. Segundo relatos este imóvel atualmente é utilizado pela Apae Búzios-RJ, para o atendimento de mais de oitenta ( 80 ) pessoas com deficiência e suas famílias em situação de vulnerabilidade, sem nenhum tipo de apoio da Prefeitura Municipal de Búzios- RJ.
Segundo as denúncias recebidas pelo CNAS, foram feitas ao longo dos vinte anos, a reformas e construções no imóvel, com significativos investimentos financeiros por parte da APAE Búzios- RJ, e com isso agregou maior valorização do imóvel, no entanto, nada disto está sendo considerado pela atual gestão do município. As denúncias revelam que a Prefeitura Municipal de Búzios- RJ fez a solicitação judicial para transformar a área do imóvel em equipamentos públicos e uma praça, no entanto, as informações da denúncia revelam que o município de Búzios- RJ, dispõe de outras áreas desocupadas e livres que poderiam ser utilizadas pela prefeitura, para esse fim.
Diante disso, a denúncia registrada no CNAS indica que o objetivo principal da prefeitura é o fechamento da instituição APAE Búzios- RJ, e diante disso o CNAS se posiciona publicamente contra essa medida e vem a público manifestar repúdio sobre os acontecimentos registrados na denúncia, por considerar que essa medida coloca em risco a proteção social de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade hoje atendidas pela APAE Búzios- RJ, e fere os princípios da Constituição Federal de 1988, ratificados pela Lei Orgânica da Assistência Social ( LOAS/1993), e intermediada pelos princípios éticos do Sistema Único de Assistência Social, como ressaltados pela NOB SUAS/2012, com destaque para o art. 60, “ I- defesa incondicional da liberdade, da dignidade da pessoa humana, da privacidade, da cidadania, da integridade física, moral e psicológica e dos direitos socioassistenciais”.
Servimos deste expediente para solicitar o apoio da comunidade, bem como dos vereadores, para que o imóvel seja doado definitivamente para a instituição por intermédio de Projeto de Lei, ou qualquer ato normativo que traga garantia para à associação, evitando que esta seja fechada definitivamente.