PLEITO DE EQUIPARAÇÃO DA BOLSA-AUXÍLIO - RESIDENTES DPRJ
Para: Residentes Jurídicos da Defensoria Pública do Rio de Janeiro
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Os Residentes Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ), atualmente em número de 658, vêm solicitar a recomposição da bolsa-auxílio e a regularização do auxílio-transporte, diante da defasagem remuneratória, da quebra de isonomia com os demais programas públicos de residência e da existência de fatos supervenientes que tornam obrigatória a revisão administrativa da decisão anterior.
1. Defasagem remuneratória e isonomia
A bolsa da Residência Jurídica da DPERJ permanece em R$2.500,00, sem auxílio-transporte ou alimentação, tornando-a a menor de todo o Estado. Todos os outros programas públicos de residência do RJ: PGM, MPRJ, PGE, DPU, TJRJ, UERJ, MP Militar, já adotam valor mínimo de R$3.000,00, acrescido de benefícios obrigatórios, como transporte e alimentação.
A situação viola o princípio constitucional da isonomia (art. 37, caput, CF), sobretudo porque os residentes da DPERJ exercem atividades presenciais essenciais ao atendimento da população.
2. Fatos supervenientes que afastam a decisão anterior
A negativa administrativa anterior está superada, pois o cenário institucional mudou totalmente:
Todas as residências estaduais reajustaram suas bolsas para, no mínimo, R$3.000,00, deixando a DPERJ como única abaixo desse patamar.
A inflação acumulada ultrapassa 9%, corroendo o valor real da bolsa.
A LOA 2025 e a LOA 2026 ampliaram as margens de custeio, tornando viável o reajuste.
Houve reajuste salarial e ampliação de benefícios para servidores da própria DPERJ, que recebem alimentação (R$2.000,00), saúde (R$700,00) e transporte (R$300,00).
A presencialidade intensa dos residentes gera custo mensal médio de transporte entre R$180,00 e R$220,00, sem qualquer compensação.
LOA + PLC 47/2025 – Prova de que reajuste após a LOA é possível
Mesmo após o envio da LOA 2026 (em outubro/2025), houve:
Reajuste salarial dos servidores, não previsto na LOA enviada.
Votação do PLC nº 47/2025 em 04/12/2025, ampliando os auxílios dos defensores públicos.
Ou seja: existe espaço e permissão jurídica para recomposição mesmo após o envio da LOA, desde que haja disponibilidade financeira, o que já ocorreu internamente.
3. Ausência de auxílio-transporte e falta de coerência administrativa
Desde 2020, o auxílio-transporte dos residentes foi extinto sem compensação financeira, sem aumento de bolsa e sem alternativa de teletrabalho. Apesar disso:
Servidores extráquadros possuem direito assegurado a um dia de teletrabalho semanal, além de todos os auxílios.
Residentes não possuem teletrabalho regulamentado, e a maioria cumpre carga totalmente presencial.
Assim, justamente os profissionais sem qualquer benefício são os que mais arcam com custos diretos, o que compromete acesso, permanência e igualdade.
4. Perda de eficiência institucional
A baixa atratividade provoca rotatividade elevada, esvaziando listas de aprovados, exigindo seleções constantes, aumentando custos administrativos e prejudicando a continuidade do atendimento ao cidadão. A recomposição é condição mínima para manter a eficiência e a permanência dos profissionais.
5. Competência administrativa e viabilidade financeira
O valor da bolsa depende exclusivamente de ato do Defensor Público-Geral, conforme regulamento da Residência Jurídica.
Com base nos 658 residentes:
Cenário A (principal): R$3.000,00 + R$220,00 (VT);
Cenário B (subsidiário): Bolsa unificada de R$3.200,00;
Cenário C (mínimo): R$3.000,00 sem VT;
Cenário D (alternativa): R$2.500,00 + Regularização do trabalho HomeOffice com a possibilidade de 1 (um) dia presencial.
Todos plenamente compatíveis com a LOA 2026 e com as margens já ampliadas pela própria Administração.
PEDIDO FINAL
Diante do exposto, os residentes jurídicos solicitam:
Reajuste da bolsa para R$ 3.000,00 + R$ 220,00 de auxílio-transporte, totalizando R$ 3.220,00.
Subsidiariamente: Bolsa única de R$ 3.200,00 (com transporte embutido).
Alternativamente, como pedido mínimo: Bolsa de R$ 3.000,00, garantindo isonomia com todos os demais órgãos públicos e/ou a regularização do trabalho em HomeOffice com a possibilidade e somente 1 (um) dia presencial.
Também solicitam:
Avaliação da reinstituição do auxílio-transporte como verba específica e maior flexibilização do teletrabalho para residentes com deslocamento oneroso;
Revisão anual da bolsa, evitando novas defasagens.
Os residentes desempenham função essencial ao acesso à justiça e não podem continuar sendo os únicos profissionais do sistema público estadual sem qualquer benefício básico e com a menor bolsa do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2025.
Residentes Jurídicos DPERJ
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