Solicitação de Ofertamento das Disciplinas Obrigatórias.
Para: Universidade Federal Rural de Pernambuco
Nós, abaixo-assinados, estudantes do curso de Engenharia de Automação da Unidade Acadêmica de Belo Jardim (UABJ), vimos, por meio deste, manifestar nossa preocupação quanto à oferta insuficiente de disciplinas, que tem comprometido a regularidade de nossa formação acadêmica.
Compreendemos que a universidade possui limitações administrativas e operacionais, especialmente no que diz respeito à distribuição de recursos e organização dos períodos letivos. No entanto, ressaltamos que é nosso direito, assegurado por normas institucionais e legais, concluir o curso dentro do prazo previsto, conforme estabelece o Art. 47 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), que prevê que as instituições de ensino devem garantir o cumprimento das matrizes curriculares de forma a permitir a formação contínua e adequada dos alunos.
Além disso, o Regimento Geral da UFRPE, em seu Art. 98, assegura que a universidade deve organizar suas atividades acadêmicas de forma a garantir aos estudantes a conclusão regular de seus cursos, dentro do tempo máximo estabelecido.
No entanto, temos observado que a priorização recorrente da oferta de disciplinas para os períodos iniciais tem prejudicado significativamente nossa progressão acadêmica, resultando em atrasos consideráveis e colocando em risco nossa permanência na universidade. Reconhecemos a importância de receber novos estudantes, mas acreditamos que essa prática não deve ocorrer em detrimento daqueles que já estão em fase avançada do curso e que aguardam há longos períodos para cursar disciplinas essenciais à sua formação.
Diante desse cenário, solicitamos que seja reavaliada a distribuição da oferta de disciplinas, priorizando os períodos mais avançados que estão pendentes de componentes curriculares. Caso não seja possível equilibrar essa situação, sugerimos que seja considerada a suspensão temporária da entrada de novos períodos até que os estudantes em situação pendente possam concluir suas atividades acadêmicas de forma adequada.
Reiteramos nosso respeito à instituição e nosso compromisso com o diálogo e a busca por soluções que garantam a qualidade do ensino e o direito de todos os estudantes.
A solicitação apresentada se baseia na Resolução Nº 032/2014 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), que regulamenta a oferta de disciplinas e o direito dos estudantes à conclusão regular de seus cursos.
De acordo com essa resolução, é dever da instituição garantir que as disciplinas sejam ofertadas de forma que todos os alunos possam cumprir suas matrizes curriculares dentro do prazo previsto. Além disso, a resolução destaca que os estudantes em fase de conclusão têm prioridade na oferta de componentes curriculares essenciais para sua formação, visando evitar atrasos injustificados.
Essa normativa, somada à Lei nº 9.394/1996 (LDB) e ao Regimento Geral da UFRPE, reforça nosso direito de concluir o curso de forma adequada e dentro dos prazos estabelecidos.
São as disciplinas:
Conversão Eletromagnética;Máquinas elétrica;Controle inteligente ; Princípios da Comunicação; Sistemas probabilístico; Projeto 2; Tecnologia dos Materiais e as disciplinas de Acionamentos elétricos e pneumáticos.