Reajuste subsídios dos cargos eletivos e comissionados de Rio Claro SP
Para: Prefeitura e Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
DISPÕE SOBRE O ÍNDICE PARA O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES, ESTABELECENDO O TETO MÁXIMO COM BASE NA SOMA DOS ÍNDICES DOS ÚLTIMOS QUATRO ANOS APLICADOS AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de [Nome do Município], no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica estabelecido que o reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores será limitado ao teto máximo correspondente à soma dos índices de reajuste aplicados ao funcionalismo público municipal nos últimos quatro anos.
Artigo 2º
O percentual de reajuste será apurado anualmente, observando os índices concedidos ao funcionalismo público municipal, conforme os seguintes critérios:
I - Serão considerados os reajustes gerais concedidos aos servidores efetivos da administração direta e indireta do município nos quatro anos anteriores;
II - O percentual máximo de reajuste não poderá ultrapassar a soma dos reajustes aplicados ao funcionalismo público municipal no mesmo período;
III - Caso o funcionalismo público não tenha recebido reajuste em um ou mais dos quatro anos anteriores, esses anos serão considerados com índice zero para fins de cálculo.
Artigo 3º
O reajuste dos subsídios, quando houver, deverá ser aprovado por meio de lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, observando os limites estabelecidos nesta Lei e respeitando a legislação vigente sobre responsabilidade fiscal.
Artigo 4º
Fica vedada a concessão de reajuste em percentual superior ao estabelecido nesta Lei, ainda que por meio de lei específica, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade dos agentes públicos envolvidos.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da legislatura subsequente à sua aprovação, nos termos do artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.
Sala das Sessões, [Data].
[Nome do Autor]
Vereador (a) – [Partido]