Autorização Imediata para Exploração, Extração e Comercialização de Petróleo e Gás na Margem Equatorial pela Petrobras
Para: Congresso Nacional
Projeto de Lei de Iniciativa Popular
Autorização Imediata para Exploração, Extração e Comercialização de Petróleo e Gás na Margem Equatorial pela Petrobras
Art. 1º Fica a Petrobras autorizada a iniciar imediatamente, em caráter exclusivo e prioritário, as seguintes atividades na Margem Equatorial Brasileira (incluindo as bacias da Foz do Amazonas, Pará-Maranhão, Barreirinhas, Ceará e Potiguar):
a) Prospecção e pesquisa sísmica avançada;
b) Perfuração de poços exploratórios e de produção;
c) Extração de petróleo e gás natural em escala comercial;
d) Comercialização dos hidrocarbonetos produzidos no mercado interno e externo.
Art. 2º A autorização concedida por esta lei:
I) Dispensa a exigência de licença ambiental prévia do IBAMA, devido à mora administrativa injustificável de 13 anos, que configura prevaricação (art. 319 do Código Penal);
II) Garante à Petrobras o direito de operar sob regime de urgência estratégica, com fiscalização a posteriori por órgãos ambientais.
Art. 3º O IBAMA e o ICMBio terão 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta lei, para:
a) Apresentar exigências técnicas complementares, sem poder suspender as operações;
b) Estabelecer programas de monitoramento ambiental em parceria com a Petrobras.
Art. 4º A Petrobras adotará as melhores tecnologias disponíveis para minimizar impactos ambientais, com auditorias independentes semestrais.
Art. 5º Os royalties serão distribuídos da seguinte forma:
30% para estados e municípios da região Norte e Nordeste;
15% para um fundo de desenvolvimento sustentável da Amazônia;
10% para pesquisa em energias renováveis.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Justificativa
1. Soberania energética: A Margem Equatorial pode tornar o Brasil um dos 5 maiores produtores globais de petróleo.
2. Emergência econômica: A demora do IBAMA já custou US$ 100 bilhões em investimentos perdidos para a Guiana (que explora a mesma formação geológica).
3. Segurança jurídica: O STF já admitiu que a inação estatal prolongada justifica medidas legislativas excepcionais (ADI 6.451).