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TRANSPORTE PÚBLICO ENTRE O BALÃO DO FRIBURGO A/B, ATÉ O BAIRRO SÃO MATEUS

Para: Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental - GO

PETIÇÃO PÚBLICA PELA CRIAÇÃO DE LINHA DE TRANSPORTE PÚBLICO ENTRE O BALÃO DO FRIBURGO A/B E O BAIRRO SÃO MATEUS – CIDADE OCIDENTAL/GO, COM INTEGRAÇÃO AOS DEMAIS BAIRROS DO MUNICÍPIO

À Câmara Municipal de Vereadores de Cidade Ocidental/GO
Ao Ministério Público do Estado de Goiás

Nós, cidadãos e cidadãs de Cidade Ocidental/GO, por meio desta petição pública, vimos manifestar nossa legítima e urgente solicitação para que sejam adotadas providências concretas e imediatas com vistas à criação de uma linha de transporte público entre o Balão do Friburgo A/B e o Bairro São Mateus, com integração ampla e efetiva aos demais bairros do município, de forma eficiente, acessível, contínua e a preço justo.

Atualmente, não existe transporte público adequado e regular entre esses importantes setores da cidade, o que prejudica profundamente o deslocamento de trabalhadores, estudantes, idosos, pessoas com deficiência, desempregados e demais moradores, comprometendo o acesso a serviços públicos essenciais, como saúde, educação, assistência social, oportunidades de trabalho e geração de renda.

Além da ausência de transporte entre o Balão do Friburgo A/B e o Bairro São Mateus, outras regiões da cidade enfrentam o mesmo abandono, como os bairros:

Jardim ABC

Parque Araguari

Parque das Américas

Parque Estrela D'Alva IV

Parque Nápolis

Parque Nova Friburgo

Recreio Mossoró

Residencial Dom Bosco

Residencial Marisa

Residencial Morada das Garças

Essa realidade compromete o direito à mobilidade urbana e afronta a legislação brasileira. Destacamos:

A Constituição Federal de 1988, que reconhece, em seu art. 6º, o direito social ao transporte, essencial à concretização da dignidade da pessoa humana;

O art. 30, inciso V, da Constituição, que atribui ao Município a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o transporte coletivo urbano;

A Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que reforça a necessidade de políticas urbanas que garantam o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar de seus habitantes;

A Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), que determina aos entes públicos a obrigação de promover a integração entre os modais de transporte, garantindo acessibilidade universal, eficiência no deslocamento das pessoas e equidade no acesso ao espaço urbano.

A ausência de um sistema de transporte público que contemple esses bairros configura violação aos princípios da igualdade, da dignidade e da função social da cidade.

Diante disso, requeremos:

A criação imediata de uma linha de transporte público entre o Balão do Friburgo A/B e o Bairro São Mateus, com pontos estratégicos ao longo do percurso;

A inclusão dos bairros Jardim ABC, Parque Araguari, Parque das Américas, Parque Estrela D'Alva IV, Parque Nápolis, Parque Nova Friburgo, Recreio Mossoró, Residencial Dom Bosco, Residencial Marisa e Residencial Morada das Garças nas rotas de transporte público do município;

A elaboração de um plano municipal de mobilidade urbana que contemple acessibilidade a pessoas com deficiência, frequência adequada, pontualidade, interligação eficiente entre bairros e tarifas compatíveis com a realidade da população;

A fiscalização efetiva da Câmara Municipal e o acompanhamento do Ministério Público, assegurando que o direito à mobilidade urbana não continue sendo ignorado pelas autoridades competentes.

Por fim, alertamos que, caso não haja manifestação efetiva por parte do Poder Público Municipal, os signatários desta petição buscarão as medidas judiciais cabíveis, com o devido apoio do Ministério Público, a fim de garantir a efetivação do direito à mobilidade urbana, à dignidade da pessoa humana e ao pleno exercício da cidadania.

A cidadania exige ação, compromisso e respeito aos direitos fundamentais.

Cidade Ocidental/GO, ___ de ___________________ de 2025.




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Esta petição foi criada em 02 abril 2025
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