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Resilição Contratual

Para: CIROMAR FÁVARO SEBASTIÃO GESTÃO PATRIMONIAL - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.581.147/0001-60, com sede em Campinas, na Rua Cica, 396, sala 21, Jd. Cica, CEP: 13206-765, com seus escritórios, comercial e administrativo localizados na rua: José de Campos Sales, Nº 234, Jardim Paraiso na cidade de Campinas/SP, CEP. 13.100-030 - telefones (19) 4141-1249, detentora da marca e domínio: HA-EXCLUSIVA Administração de Condomínios e Serviços.

RESIDENCIAL PORTAL MONTANHAS DE SALERNO, ainda sem CNPJ, localizado na Avenida da Ligação, 1.200, Parque Orestes Ongaro, Hortolândia, serve-se da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL informar e requerer o que segue.

É unânime entre a integralidade dos condôminos, a insatisfação e insegurança quanto aos serviços prestados por Vossa Administradora, isso porque, além da baixa qualidade dos serviços prestados, deixando de informar dados importantes sobre movimentação financeira e extrato bancário, quando regularmente solicitado, além de não promover a assembleia de prestação de contas no condomínio, a despeito da convenção determinar que esse ato deve ocorrer no primeiro trimestre de cada ano, entre outros abusos e irregularidades identificados, veio a nosso conhecimento a existência de demandas judicias e boletins de ocorrência originados nas mesmas situações que o Notificante vem enfrentando.

Diante disso, houve absoluta quebra na confiança entre as partes, não podendo mais submeter o patrimônio de todos os condôminos à sua Administração, diante disso, apesar do aviso prévio previsto na CLÁUSULA QUINTA do contrato, requer a rescisão imediata do contrato, com a consequente entrega de todos os livros e documentos atinentes ao condomínio, bem como senhas, dados bancários, informações de acesso, senha superlógica, entre outros que disserem respeito exclusivamente ao condomínio, SEM APLICAÇÃO DA PREVISÃO DE PAGAMENTO CORRESPONDENTE AO AVISO PRÉVIO.

Diante disso, e considerando a essencialidade dos documentos para a adequada administração, fica V.S.ª notificada para que realize a entrega integral da documentação no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento desta notificação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

A documentação a ser entregue inclui, mas não se limita a:
? Livros de prestação de contas, tanto físicos quanto
digitais;
? Todos os documentos financeiros, incluindo extratos
bancários completos, comprovantes de pagamento e
saldos das contas do condomínio;
? Relatório detalhado da inadimplência, contendo valores
devidos, acordos firmados e providências tomadas,
? Contratos em vigor, sejam de prestadores de serviços,
fornecedores ou empregados do condomínio;
? e-mails institucionais utilizados pela administradora para
gerir as demandas do condomínio;
? Quaisquer outros documentos essenciais para a
continuidade da administração condominial.

A entrega deverá ser realizada na sede do condomínio, situado à Rua Pindaré, 1200 – Hortolândia – CEP: 13.183-894 e/ou por meio digital para o e-mail [email protected], mediante protocolo de recebimento.

O não cumprimento do quanto requerido, ensejará as medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo de eventual reparação por danos decorrentes da retenção indevida dos documentos e informações.

RESIDENCIAL PORTAL MONTANHAS DE SALERNO
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Esta petição foi criada em 04 abril 2025
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