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Solicitação de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) Condominio Vibra Santana

Para: GRUPO RIEMA DE ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Prezados Condôminos,

É com grande satisfação que convoco todos os condôminos do Condomínio VIBRA SANTANA, para a realização de uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, conforme os termos da Convenção do Condomínio e da legislação vigente. A sua presença é fundamental para discutirmos e deliberarmos sobre assuntos de interesse coletivo.

Em conformidade com a Lei 4.591/64, artigo 25, e ao artigo 1.350, § 1º do Código Civil, nós, representando um quarto das frações ideais do condomínio, subscritos abaixo, convocamos vossa senhoria para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.

Assuntos a serem deliberados:

1. Solicitação de esclarecimentos a sindica e ao conselho fiscal sobre as contas apresentadas na atual gestão: ausência de comprovantes fiscais, inexistência de registros no livro caixa, deliberação sobre o aumento de 18% na cota condominial e falta de transparências nas contas do condomínio.

2. Solicitação de prestação de contas e explicações a sindica e conselho fiscal sobre Contratos de prestação de serviços (rescisão assessoria jurídica anterior e modelo de contratação vigente), terceirizada de limpeza e portaria, pagamento de ajuste anual incumbido ao condomínio sem respaldo na consolidação de leis trabalhistas e ausência de um contrato escrito para serviços de zeladoria.

3. Solicitação de resolubilidade sobre chamados em aberto referente aos problemas recorrentes de infraestrutura, falta de energia (Enel) e mal funcionamento da bomba d’agua.

4. Deliberação sobre a Destituição da Síndica, nos termos Art.1.349 do Código Civil;

OBSERVAÇÕES FINAIS E IMPORTANTES:

A) A presença de todos é indispensável para a validade das deliberações;

B) Em caso de impossibilidade de comparecimento, é permitida a nomeação de um representante por procuração, com firma reconhecida;

C) Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações, nos termos do Art. 1.355, III do Código Civil;

D) Em conformidade com a legislação vigente, as decisões serão tomadas por maioria simples, salvo disposições específicas na Convenção do Condomínio;


Peço a todos os residentes do Condominio Vibra Santana que se unam a mim na exigência desta Assembleia Geral Extraordinária. Nossa voz coletiva pode trazer a mudança necessária para melhorar nossas vidas.

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Esta petição foi criada em 09 abril 2025
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