Solicitação de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) Condominio Vibra Santana
Para: GRUPO RIEMA DE ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Prezados Condôminos,
É com grande satisfação que convoco todos os condôminos do Condomínio VIBRA SANTANA, para a realização de uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, conforme os termos da Convenção do Condomínio e da legislação vigente. A sua presença é fundamental para discutirmos e deliberarmos sobre assuntos de interesse coletivo.
Em conformidade com a Lei 4.591/64, artigo 25, e ao artigo 1.350, § 1º do Código Civil, nós, representando um quarto das frações ideais do condomínio, subscritos abaixo, convocamos vossa senhoria para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
Assuntos a serem deliberados:
1. Solicitação de esclarecimentos a sindica e ao conselho fiscal sobre as contas apresentadas na atual gestão: ausência de comprovantes fiscais, inexistência de registros no livro caixa, deliberação sobre o aumento de 18% na cota condominial e falta de transparências nas contas do condomínio.
2. Solicitação de prestação de contas e explicações a sindica e conselho fiscal sobre Contratos de prestação de serviços (rescisão assessoria jurídica anterior e modelo de contratação vigente), terceirizada de limpeza e portaria, pagamento de ajuste anual incumbido ao condomínio sem respaldo na consolidação de leis trabalhistas e ausência de um contrato escrito para serviços de zeladoria.
3. Solicitação de resolubilidade sobre chamados em aberto referente aos problemas recorrentes de infraestrutura, falta de energia (Enel) e mal funcionamento da bomba d’agua.
4. Deliberação sobre a Destituição da Síndica, nos termos Art.1.349 do Código Civil;
OBSERVAÇÕES FINAIS E IMPORTANTES:
A) A presença de todos é indispensável para a validade das deliberações;
B) Em caso de impossibilidade de comparecimento, é permitida a nomeação de um representante por procuração, com firma reconhecida;
C) Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações, nos termos do Art. 1.355, III do Código Civil;
D) Em conformidade com a legislação vigente, as decisões serão tomadas por maioria simples, salvo disposições específicas na Convenção do Condomínio;
Peço a todos os residentes do Condominio Vibra Santana que se unam a mim na exigência desta Assembleia Geral Extraordinária. Nossa voz coletiva pode trazer a mudança necessária para melhorar nossas vidas.
Assine esta petição!