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ABAIXO-ASSINADO PARA CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 17.918/2013 E PROIBIÇÃO EFETIVA DO USO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL EM PERNAMBUCO

Para: Vereadores e Deputados estaduais de PERNAMBUCO

Nós, cidadãos e cidadãs conscientes da importância do bem-estar animal e do cumprimento da legislação vigente, vimos por meio deste solicitar, com urgência, que as autoridades competentes dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como os órgãos de segurança pública do Estado de Pernambuco, adotem medidas concretas e imediatas para a proibição e fiscalização do uso de veículos de tração animal (como carroças puxadas por cavalos, jumentos e outros animais) em todo o território estadual.

Embora o município do Recife já possua legislação específica sobre o tema — Lei Municipal nº 17.918/2013, que proíbe a circulação de qualquer veículo de tração animal na cidade —, tal norma não vem sendo devidamente cumprida. Animais continuam sendo explorados, submetidos a jornadas exaustivas, sem alimentação ou hidratação adequadas, e frequentemente em estado de sofrimento físico, emocional e de abandono.

Reivindicamos que o Estado de Pernambuco estabeleça, por meio de legislação estadual ou por meio da extensão do cumprimento da lei municipal já existente, a proibição expressa da circulação de carroças com tração animal em todo o estado, com fiscalização ativa e permanente por parte da Polícia Militar, Polícia Civil e Guardas Municipais, garantindo assim o cumprimento da lei e a proteção dos animais.

Além disso, pedimos que, em casos de flagrante maus-tratos, seja aplicada rigorosamente a Lei Federal nº 14.064/2020 (Lei Sansão), que prevê penas severas para crimes de abuso e crueldade contra animais.

Solicitamos ainda:

A elaboração de políticas públicas de transição que ofereçam alternativas de trabalho dignas e sustentáveis aos carroceiros;

A criação de canais eficazes de denúncia e resposta rápida a casos de uso irregular de tração animal;

Campanhas educativas de conscientização sobre os direitos dos animais e os avanços da legislação.




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Esta petição foi criada em 12 abril 2025
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