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RGE - Melhoria do fornecimento da energia elétrica

Para: RGE - Rio Grande Energia

Melhora do fornecimento de energia elétrica

Para: Companhia de energia elétrica RGE

Os cidadãos abaixo assinado, residentes e domiciliados no loteamentos, bairros e logradouros , neste município - Gravataí - se valem do presente documento à solicitar com expressiva urgência e solução a cerca de um problema recorrente que vem afetando os moradores locais: quedas bruscas e falta de energia elétrica.
Tendo em vista os prejuízos em decorrências dessa condição, foi observado, em senso comum, o mal fornecimento do serviço de energia elétrica de forma contínua e ineficiente. Posto que , o fornecimento de energia elétrica é um bem de consumo que contribui para uma rotina mais digna à atender as necessidades mais básicas: um banho quente ,abastecer caixa dagua em caso de uso de poço artesiano, armazenamento de alimentos e perecíveis, bem como de medicamentos de uso contínuo, desde a assistências aos idosos ,crianças , cidadãos em condições especiais. Senso assim, esse serviço essencial deve ser prestado de forma ininterrupta com segurança e qualidade aos usuários, garantido-lhes pelo Art.22 do Código de Defesa do Consumidor: "Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos."
É fato que somos cientes das causas possíveis das interrupções da eletricidade em consequência das intempéries climáticas: chuva ou tempestades, ventos fortes, raios os descargas atmosféricos, queda de árvore. Contudo, também somos cientes de que se faz necessário a excepcional urgência às manutenções preventivas com mais regularidade( a reduzir e impedir possíveis falhas e reincidentes interrupções), mediante a aviso prévio, e não somente em casos de ocorrências emergenciais. Em contrapartida, às manutenções corretivas, manter condições mais apropriadas e eficientes.
É da nossa compreensão que existem medidas que podem ser tomadas para reduzir o risco destas constantes interrupções de energia elétrica: que inclui a inspeção ou a substituição de cabos e fios desgastados , a verificação regular do transformador , entre outros. Também é da nossa compreensão a complexidade dos reparos, mas em razão da frequência que vem ocorrendo estás interrupções, nos leva a crer que se faz necessário maior esforços da provedora de energia à solicitar tantas ocorrências.
A eletricidade é muito mais que proporcionar conforto e benfeitorias no nosso cotidiano, também é o que nos assegura o sistema de comunicação e a facilidade de contato até mesmo de serviços de emergência nos momentos mais críticos. Logo, é de extrema importância o fornecimento de energia elétrica em diversos âmbitos do nosso dia-a-dia
Por fim, de forma coerente, expressamos como usuários , na maior brevidade possível buscamos contatar a fornecedora de energia elétrica (através dos seus canais de atendimento), e relatamos as ocorrências e pleiteamos , quando necessário, os ressarcimentos devidos ( em casos de eletrônicos ou eletrodomésticos quando danificados) de acordo com a resolução 1000, art. 620 ). Também é de nosso entendimento e senso comum que a fornecedora de energia elétrica nos ressarce com desconto na conta de luz, a falta do tempo em que ficamos sem energia. Contudo, tais valores abatidos, não diminui os transtornos que ocorre na falta de energia , de modo que nos fere a dignidade.
Sendo assim, não se trata ou configura ameaça nossa solicitação - visto que nossas insistentes reclamações se dá pelas recorrentes quedas bruscas e falta de energia, afetando-nos num todo - trata-se de um dano extrapatrimonial , pois infringi um direito a nós conferido por lei; uma vez que o serviço de fornecimento de energia elétrica caracteriza como essencial e indispensável (ART.10,I lei n° 7.783/89). Dessa forma, aguardamos uma uma solução emergencial. Não obstante,estaremos também recorrendo ao PROCON a conferir nosso direitos.

Sem mais




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Esta petição foi criada em 13 abril 2025
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