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Requerimento de reajuste da bolsa-auxílio e outras mudanças na Residência Jurídica da PGE-RJ - 2025

Para: Residentes Jurídicos PGE-RJ

Ao Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro – CEJUR
Procurador-chefe: Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho


Considerando o que dispõe a Lei Estadual n. 772, de 22 de agosto de 1984, o Decreto n. 21.037, de 5 de dezembro de 1994, a Resolução PGE n. 4.962, de 13 de julho de 2023 e a Resolução PGE n. 5.011, de 30 de novembro de 2023;

Considerando que o trabalho desenvolvido pelos Residentes Jurídicos se compatibiliza com princípio da eficiência administrativa, pois qualifica os Residentes que pretendem ingressar na carreira, mas também demonstra extrema relevância e imprescindibilidade para a atuação da Procuradoria-Geral do Estado;

Considerando a inexistência de regulamentação específica acerca de reajuste anual na bolsa oferecida no Programa de Residência Jurídica, tal qual previsão do art. 28 do Ato Conjunto PGM/OAB n. 07/2010, que prevê reajuste anual à bolsa-auxílio dos Estagiários, conforme a variação do índice de Preços ao Consumidor Ampliado-Especial (IPCA-E);

E, considerando que o Programa da PGE-RJ sempre foi e sempre vai ser referência nacional em residência jurídica;

A Comissão dos Residentes Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, vem, respeitosamente, apresentar requerimento de reajuste da bolsa-auxílio e outros pedidos pertinentes com base nos seguintes fundamentos:

1. Reajuste da bolsa-auxílio

1.1 Aumento da arrecadação estatal;
1.2 Aumento do custo de vida no Rio de Janeiro;
1.3 Desigualdade com outros órgãos;
1.4 Perda inflacionária.

2. Reajuste do auxílio-transporte;

3. Alteração normativa das férias.


1 - Reajuste da bolsa-auxílio dos residentes jurídicos

1.1 - Aumento da arrecadação orçamentária do Estado do Rio de Janeiro

O art. 2º da Lei Estadual n. 772/84 instituiu um Fundo Orçamentário Especial destinado a atender às despesas efetuadas pelo CEJUR no desempenho das atribuições que lhe foram conferidas.

Destaca-se no art. 3º do dispositivo normativo a previsão de que constituirão como receita do Fundo, notadamente, os honorários advocatícios concedidos em qualquer processo judicial à Fazenda do Estado; auxílios, subvenções e contribuições de entidades públicas e privadas e taxas de inscrições nos concursos públicos e processos seletivos para os quadros da PGE-RJ.

Ademais, a Procuradoria da Dívida Ativa da PGE-RJ registrou até setembro de 2024 uma arrecadação de mais de R$ 1,006 bilhão.

Mais de R$ 468,82 milhões foram recuperados via parcelamentos especiais. Em seguida, aparecem os pagamentos à vista efetuados após negociações em juízo, que somaram mais de R$ 211,59 milhões. Os ajuizados de parcelamento ultrapassaram os R$ 212,42 milhões.

Segundo o Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa, o aumento da arrecadação ocorre devido à contínua busca de melhorias em rotinas administrativas e tecnológicas, seja para tornar mais céleres os processos de executivos fiscais, seja para buscar mecanismos consensuais de recuperação dos créditos. Ainda segundo ele, a conquista se deve a muito empenho e dedicação de todos que trabalham na Procuradoria da Dívida Ativa, Procuradores, Servidores, Residentes Jurídicos e Estagiários.

Segundo informações da página oficial no Instagram da PGE-RJ, o ano de 2024 fechou com uma arrecadação de mais de R$ 1,354 bilhão, o que representa um aumento de 54% em relação a 2023, o que registrou um recorde histórico na recuperação de créditos da Dívida Ativa sem concessão de anistia.

Portanto, vê-se que a projeção para os próximos anos é de mais eficiência e aumento na arrecadação orçamentária dado não só pelas melhorias em rotinas administrativas e tecnológicas mencionadas, mas também, em especial, ao empenho e dedicação de residentes jurídicos, o que reforça o primeiro fundamento para aumento da bolsa auxílio.

Há perfeitamente viabilidade orçamentária em que há margem para reajustar bolsas sem violar a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pois bolsas não são vínculos empregatícios (não entram no limite de gastos com pessoal).

1.2 – Aumento do custo de vida no Rio de Janeiro

A cidade do Rio de Janeiro é a segunda cidade mais cara para se viver no país. O custo médio no ano de 2025 por pessoa é de R$ 3.766,00 segundo pesquisas (Isto é, Exame, Quinto Andar). Segundo a renomada instituição Fundação Getúlio Vargas – FGV, em 2020 a renda per capita do Rio era de R$ 2.947,16. Já segundo o IBGE, a inflação mensal (IPCA) vem subindo mês a mês nos últimos 12 meses, tendo como referência, fevereiro de 2025, em 1,5%.

Ao fazer um cotejo entre outras residências jurídicas do país, conclui-se que há um déficit na comparação entre aumento do custo de vida na cidade do Rio de Janeiro e o respectivo gasto com a perda do poder aquisitivo diante da inflação.

Em que pese o programa de residência jurídica da PGE-RJ ser um processo seletivo de abrangência estadual, percebe-se que a quantidade total de residentes de regionais, ou seja, fora da cidade do Rio de Janeiro, não chega nem a 10% de todo contingente de residentes, ou seja, a maioria atua na capital.

Com efeito, capitais de estados como Paraná, Minas Gerais, Goiás e Santa Catarina que não são tão caras de se viver como o Rio de Janeiro, pagam bolsas muito mais altas e condizentes com a função, noticiando um desequilíbrio em face de outros programas o que impacta consideravelmente no custo de vida do residente jurídico da PGE-RJ.

1.3 - Desigualdade em comparação aos programas de Residência Jurídica de outros órgãos

O programa de Residência Jurídica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro é regulamentado pela Resolução GPGJ n. 2.566 de 2 de fevereiro de 2024. Tal programa prevê a título de bolsa-residente o valor total de R$ 3.944,00.

O programa de Residência Jurídica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, regulamentado pelo Ato Normativo TJ n. 30 de 2024, prevê uma bolsa auxílio no valor total de R$ 3.800,00 conforme art. 19 do dispositivo.

Importante ressaltar que tal programa promovido pelo poder judiciário é o responsável pela grande debandada de residentes jurídicos da PGE-RJ e de forma expressiva, da Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro – PGM-RJ.

Já o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, paga uma bolsa de R$ 3.800,00 a seus residentes jurídicos.

Como apontado anteriormente, a bolsa-auxílio de residências jurídicas existentes de outros estados também são maiores que as do Estado do Rio de Janeiro.

No estado do Paraná, por exemplo, a Residência Jurídica do Tribunal de Justiça paranaense estabeleceu o valor de R$ 4.000,00 e auxílio-transporte no valor de R$ 12,00 por dia caso o residente atue em atividades presenciais, conforme art. 41 do Decreto Judiciário n. 572/2024.

Outro exemplo, é o TRT da 3ª Região – Minas Gerais. O valor da bolsa é de R$ 4.000,00 e auxílio-transporte no valor de R$ 12,00 por dia caso o residente atue em atividades presenciais, nos mesmos moldes do TJPR. Igualmente é o caso da Residência Jurídica do TRF-6, também em Minas Gerais.

Na região centro-oeste do Brasil, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás paga de bolsa-auxílio mensal a seus residentes jurídicos o valor de R$ 3.750,00 mais R$ 250,00 de auxílio transporte.

Pode-se notar que outros programas de residência concedem além do valor da bolsa-auxílio, outras prestações em dinheiro a título de auxílio-alimentação que representam uma vantagem competitiva quando comparado ao atual programa da PGE-RJ. Vale dizer também que o auxílio-alimentação não é considerado remuneração pela Receita Federal, ou seja, não entra no imposto de renda já que possui caráter indenizatório.

Logo, não sendo deferido o pleito integral de aumento pecuniário da bolsa auxílio, requer-se, sub-sidiariamente, a extensão do auxílio-alimentação aos Residentes Jurídicos. Postula-se a extensão, pois tal verba indenizatória é gozada pelos servidores comissionados, de cargo efetivo, bem como pelos Procuradores. Logo, não haveria necessidade de empregar esforços na sua implementação, mas tão somente englobar os Residentes.

Além do âmbito jurídico, a PGE-RJ tem se destacado por ser uma casa mais aconchegante e acolhedora, preocupando-se com os seus servidores públicos. Tal conduta pode ser exemplificada através da criação, há um ano, do NUSAM (Núcleo de Saúde Mental) por meio da Resolução PGE n. 5.053 de 28 de fevereiro de 2024.

Além disso, neste ano de 2025, a d. Diretoria de Gestão (PG-12) flexibilizou a modalidade de auxílio-alimentação aos servidores, gerando, portanto, uma maior preocupação com a questão nutricional e física dos agentes desta Casa.

Ademais, importante mencionar, que o auxílio alimentação é um componente inserido nos programas de Residência Jurídica do MP-RJ e do TJ-RJ, razão pela qual implementá-lo na PGE-RJ geraria maior paridade, galgando ser uma casa que se preocupa, ainda mais, com o agente público e evitando que os Residentes saiam a fim de ocuparem outros órgãos, os quais, concedem melhores atrativos.

Sem dúvidas, o expressivo aumento da rotatividade dos residentes em razão do desligamento para outros programas, especialmente o TJ-RJ, gera uma diminuição no número de inscritos em sucessivos processos seletivos realizados pela Procuradoria.

Os impactos dessa rotatividade implicam em um acréscimo na carga de trabalho dos residentes que permanecem no programa e habitualmente cumprem carga horária superior à de 30 horas prevista na Resolução PGE n. 5.011 de 30 de novembro de 2023.

Dessa forma, conclui-se que o reajuste é imperioso no sentido de majorar o valor da bolsa-auxílio em condições isonômicas face a outros programas de residência jurídica, tornando-a mais atrativa e respeitada.

1.4 - Perda Inflacionária

Segundo dados do IPCA (IBGE), entre 2020 e 2024, a inflação acumulada no Brasil foi de aproximadamente 25%. Significa dizer que o nível geral de preços de bens e serviços consumidos pela população brasileira aumentou, em média, 25%.

Em resumo, uma inflação acumulada de aproximadamente 25% indica uma perda considerável no poder de compra da moeda brasileira ao longo do período considerado, afetando o custo de vida da população.

Logo, face ao avanço inflacionário, imperioso apontar que o reajuste anual da bolsa é imprescindível já que o valor real diminuiu significativamente.

Como exemplo, em 2023, os residentes jurídicos da Defensoria Pública da União (DPU) conseguiram um reajuste em suas bolsas-auxílio após mobilizações que destacaram a defasagem inflacionária e a discrepância em relação a outros programas similares.

O valor da Bolsa-Auxílio da DPU em 2023 antes do reajuste era R$ 2.900,00 mensais (valor vigente até meados de 2023). Após o reajuste o valor foi para R$ 3.200,00 mensais (aumento de 10,3%).

Os principais argumentos e fundamentos utilizados pelos residentes foi a inflação acumulada (IPCA) entre 2020 e 2023 onde a perda do poder de compra ultrapassou 20%. Além da perda inflacionária, a comparação com outros órgãos foi substancial para o reajuste posto que o Ministério Público da União (MPU) já pagava R$ 3.500,00 para residentes. Por fim, o custo de vida também foi determinante já que, por exemplo, aluguel e alimentação em capital como o Rio de Janeiro consome mais de 70% da bolsa.

2 - Reajuste dos valores de auxílio-transporte e alteração da Resolução PGE

Como se sabe, as tarifas dos transportes públicos aumentam todos os anos conforme previsão de reajuste no contrato de concessão. Entretanto, a PGE não costuma acompanhar o reajuste anual das tarifas.
O dispositivo normativo que fixa os valores diários de remuneração do auxílio-transporte dos residentes jurídicos (Resolução PGE n. 4.962 de 13 de julho de 2023) está de certa forma equivocado, possuindo até uma redação confusa.
Atualmente, a fixação dos valores diários do auxílio-transporte se dá de 3 formas:

*tabela não incluída. constará apenas do documento a ser protocolado.

Não se sabe a real lógica de escolha dessa modalidade de pagamento de auxílio-transporte, mas por exemplo, um(a) aluno(a) residente jurídico que mora dentro do raio de 15 quilômetros e utiliza exclusivamente o metrô para se locomover até as aulas presenciais da ESAP ou para cumprimento das funções práticas, fica completamente em prejuízo pois tal modal não é o “mais econômico em vigor”.

Sem sombra de dúvidas, existem residentes que residem a menos de 15 km da sede e precisam utilizar mais de um modal para transporte (ônibus + ônibus, ônibus + metrô, ônibus + trem). Conclui-se que não necessariamente residir a menos de 15 km garante que o residente poderá se deslocar com um único transporte e obrigatoriamente do modal mais econômico (ônibus).

Atualmente, a forma de distribuição das diárias causa um decréscimo desproporcional incidente na bolsa-auxílio mensal, o que fere o equilíbrio contratual-administrativo entre as partes e afronta indiretamente o direito constitucional social ao transporte – art. 6º, caput da CRFB 88.

Então, propomos a mudança do texto da Resolução regulamentadora em comento para prever que o valor diário do auxílio-transporte seja fixado de acordo com a escolha do modal pelo(a) aluno(a) residente com base na sua realidade de vida.

Ainda, pugnamos que seja estabelecido a realização de reajuste todos os anos dos valores fixados de auxílio-transporte em conformidade com as mudanças e atualizações tarifárias.

3 - Alteração normativa das férias

De acordo com o art. 31 da Resolução PGE n. 5.011/2023, o aluno-residente gozará de 30 (trinta) dias de férias nas suas atividades práticas, sendo 20 (vinte) dias no período de recesso judiciário e 10 (dez) dias, na forma a ser combinada com o Procurador do Estado responsável pela orientação das suas atividades práticas.

O recesso judiciário é um período compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro em que o Poder Judiciário suspende o expediente forense e os prazos processuais.

De outro giro, as férias do residente apesar de possuírem natureza diferente da CLT e de estatutos próprios, não podem incidir quase que na sua totalidade no período de recesso forense pois o propósito das férias não é substituir o recesso forense, mas servir de direito a um descanso após a fruição de um período de trabalho, seja por questões de saúde, seja por questões de planejamento familiar. Na prática, por exemplo, uma viagem programada pela família nos moldes da Resolução da PGE só pode ser feita em dezembro e nunca nos outros meses.

Além do mais, a forma de fruição dessas férias não é muito favorável aos residentes.

O programa de residência jurídica dura apenas 3 (três) anos. O residente ingressa e após um ano, pode usufruir desses 30 dias no segundo ano. Após o transcurso do segundo ano, cumpre mais 30 dias no terceiro ano. Mas ao completar o terceiro ano, o residente não gozará das férias pois já vai ter sido desligado do programa.

A solução apresentada e proposta pela Comissão é a alteração do texto da Resolução PGE 5.011/2023 para que fique nos mesmos moldes que foram fixados no programa de residência jurídica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no art. 13, IV e V da sua Resolução:

Portanto, propomos que a fruição das férias remuneradas dos residentes seja no período de 15 dias a cada 6 meses de cumprimento regular do programa, cujo período seja acertado com o(a) procurador(a) supervisor(a) e não mais apenas obrigatoriamente em dezembro e em período de recesso forense e, ainda, o direito à indenização proporcional, por férias não fruídas, quando do desligamento do programa ao terceiro ano.

Pedidos

Ante a tudo o que foi exposto e levando em consideração toda fundamentação apresentada, a Comissão dos residentes jurídicos pede o seguinte:

A. O reajuste de 22.1% da bolsa-auxílio para se equiparar a média do valor da bolsa de outras instituições, ou seja, um reajuste de R$ 724,00, passando a bolsa-auxílio do programa de residência jurídica da PGE-RJ a integrar R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

B. Que haja a fixação normativa de reajuste anual da bolsa-auxílio conforme a variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado Especial (IPCA-E) do período correspondente, tomando-se como data-base 1° de janeiro, similar ao art. 28 do Ato Conjunto PGM/OAB n. 07/2010, para que possa poupar todos os residentes jurídicos de a cada ano debaterem e pedirem reajuste;

C. Não sendo deferido o pleito integral de aumento pecuniário da bolsa-auxílio, requer-se, subsidiariamente, a extensão do auxílio-alimentação aos Residentes Jurídicos nos termos delineados no tópico 1.3 supramencionado;

D. A mudança de texto da Resolução PGE n. 4.962/2023, para prever que o valor diário do auxílio-transporte seja fixado de acordo com a escolha do modal pelo(a) aluno(a) residente com base na sua realidade de vida;

E. Que haja previsão normativa, de igual forma ao item B, para a atualização e reajuste anual dos valores fixados de diárias de auxílio-transporte em conformidade com as mudanças tarifárias contratuais;

F. Que a fruição das férias remuneradas dos residentes jurídicos seja no período de 15 dias a cada 6 meses de cumprimento regular do programa e que o período a ser usufruído seja acertado com o(a) procurador(a) supervisor(a) e não obrigatoriamente no mês de dezembro e em período de recesso judiciário;

G. E por fim, o direito à indenização proporcional, por férias não fruídas, quando do desligamento do programa ao terceiro ano.




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Esta petição foi criada em 15 abril 2025
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