Por Calçadas Transitáveis
Para: À Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
Os cidadãos rondonenses dirigem ao poder executivo municipal um apelo para que se fiscalize e faça cumprir o previsto na LEI Nº 4858, DE 15 DE JUNHO DE 2016 e na LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021, com relação aos passeios e calçadas para circulação de pedestres. Necessitamos de espaços que permitam o deslocamento seguro e confortável de pedestres em nosso município.