Paridade do Nível Médio no Sistema COFEN/CORENS e Eleição DIRETA para o COFEN
Para: Profissionais de Enfermagem, Estudantes de Enfermagem e Simpatizantes da causa
Temos uma grande oportunidade de mudar nossa história, com a reparação da Lei 5.905/73, trazendo JUSTIÇA através da Paridade de Representação de 50% para Auxiliares/Técnicos de Enfermagem e 50% para Enfermeiros no Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, e DEMOCRACIA, ofertando a oportunidade de TODOS os Profissionais de Enfermagem poderem votar nas Eleições do Conselho Federal de Enfermagem de forma DIRETA.
A Lei de Criação do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem em vigência, ou seja, Lei 5.905/73, há mais de 50 anos EXCLUI os maiores financiadores da participação justa e igualitária, o Nível Médio corresponde a mais de 75% e NÃO pode ficar de fora.
Já a Eleição DIRETA para o COFEN, daria a grande oportunidade de NOVOS Profissionais adentrarem no Sistema, o que a Lei atual torna impossível, basta fazer uma pequena consulta do tempo de permanência no Sistema dos que lá estão (20, 25 anos).
O Projeto de Lei 4413/21, tem todo esse percurso em busca de JUSTIÇA e DEMOCRACIA, sofremos um GOLPE com o Texto Substitutivo do Relator Enfermeiro e Deputado Federal Bruno Farias do AVANTE-MG, que retirou os artigos do PL 4413/21 que trata sobre a Paridade e Eleição DIRETA para o COFEN, aprovado na Câmara dos Deputados "nas escuras", e que atualmente segue no Senado Federal, precisa da continuidade da nossa mobilização para que possamos ter a Relatoria e uma Audiência Pública.
Ainda da tempo para revertermos isso, vamos manter nossa pressão!
ASSINEM ESSE IMPORTANTE DOCUMENTO!!!
Att,
EDIR KLEBER BÔAS GONSAGA