Solicitação de Dilação de Prazo para Entrega de Projetos – Edital de Chamamento Público nº 01/2025
Para: Departamento de Cultura do Município de Bebedouro/SP
Prezado Sr. Glauco,
Nós, abaixo assinados, interessados no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2025 (SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), publicado no Diário Oficial do município, com data de 14 de abril de 2025 e com prazo de inscrições das 09 horas do dia 14/04/2025 (segunda-feira) até às 17 horas do dia 25/04/2024 (sexta-feira), vimos respeitosamente solicitar a dilação do prazo para entrega dos projetos, atualmente estabelecido em 12 (doze) dias, por mais 03 (três) dias úteis, vindo a se encerrar mais precisamente no dia 30 de abril de 2025 (quarta-feira), em virtude dos seguintes motivos:
Justificativa 1: Conforme pesquisa realizada no site da prefeitura: (http://sp.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/bebedouro/?pagina=dop&frompage=1&StartRow=6) o Edital citado acima saiu como data de publicação o dia 14 de abril de 2025. Todavia, vários artistas, agentes culturais e demais interessados tentaram acessar referido edital ao longo do dia para analisar a documentação necessária, esclarecer dúvidas e elaborar suas propostas em conformidade com as exigências, contudo, sem êxito, tendo em vista, que o Edital de Chamamento Público nº 01/2025 apenas foi disponibilizado na rede mundial de computadores no dia seguinte, qual seja, 15 de abril de 2025, terça-feira. Porém, ao ler o Edital se depararam com a informação que o prazo de inscrições começara a correr a partir das 09 horas do dia 14/04/2025, ocasionando assim a perda de um dia útil.
Justificativa 2: Devido ao grande número de interessados com demandas simultâneas, feriados prolongados no período (18 e 21/04, sexta e segunda-feira), ocasionando a perda de mais 02 (dois) dias úteis, a necessidade de complementação de informações por terceiros e até mesmo dificuldade técnicas, fizeram com que 12 (doze) dias de prazo se resumissem apenas 09 (nove) dias.
Ressaltamos que a prorrogação do prazo não prejudicará a administração pública, mas garantirá a ampliação da participação e a qualidade das propostas/inscrições, em conformidade com os princípios da isonomia e eficiência (Art. 37 da CF/88).
Diante disso, entendemos que a prorrogação do prazo seria medida justa, assegurando igualdade de condições a todos os proponentes. Sugerimos, se possível, a extensão por mais 03 (três) dias úteis, findando o mesmo no dia 30 de abril de 2025, quarta-feira, às 17 horas.
Agradecemos pela atenção e colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Pedro Pellegrino de Oliveira,
Agente Cultural
CPF n. 395.952.998-80