PEC INFÂNCIA INTOCÁVEL
Para: PGE, PGU, SENADORES, DEPUTADOS E PRESIDENTE
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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
PEC – Infância Intocável
Estado: Mato Grosso , Brasil !
Ano: 2025
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Art. 1º O art. 5º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
§ 4º-A Fica instituída a pena de prisão perpétua, sem progressão de regime, para crimes hediondos praticados contra crianças, incluindo estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual infantil, tortura e pedofilia.
§ 4º-B Em casos excepcionais, definidos em lei complementar, poderá ser aplicada a pena de morte, mediante julgamento por tribunal competente, observadas as garantias do devido processo legal.
§ 4º-C A pena de morte dependerá de referendo popular aprovado por maioria absoluta da população brasileira.
§ 4º-D Omissões dolosas de autoridades públicas, políticos e assessores que deixarem de denunciar ou acobertarem crimes contra crianças serão punidos com: I – perda do cargo e inelegibilidade por 30 anos;
II – pena igual à do autor direto do crime;
III – prisão perpétua ou pena de morte se comprovada participação, agenciamento ou exploração de menores.
§ 4º-E As instituições religiosas, de qualquer religião, e seus líderes espirituais que, tendo conhecimento de crimes contra crianças, se omitirem, acobertarem ou colaborarem para a proteção de criminosos, serão responsabilizados, incluindo penas severas, como a perda de seus benefícios legais, a suspensão do funcionamento da instituição e outras sanções conforme o grau de envolvimento.
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Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
A presente PEC visa estabelecer punições severas para crimes hediondos contra crianças, com foco em estupro, pedofilia, tráfico humano e exploração sexual infantil. Diante da impunidade e do sofrimento imposto às vítimas, é dever do Estado agir com firmeza para proteger sua infância.
A proposta busca garantir que não haja mais conivência institucional, punindo autoridades que silenciam ou participam desses crimes. Ao incluir a possibilidade de prisão perpétua e pena de morte, o Estado reafirma seu compromisso com a proteção da dignidade humana e o futuro de nossas crianças.
Dados alarmantes: O Brasil registrou 164.199 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes de 2021 a 2023. Estima-se que a cada 8 minutos uma criança ou adolescente seja vítima de abuso sexual. De acordo com a pesquisa, 67% dos casos ocorreram dentro de casa, e 85,1% dos agressores eram conhecidos da vítima. Além disso, apenas 8,5% dos casos foram efetivamente reportados.
No entanto, muitos casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes não aparecem nas estatísticas, pois envolvem figuras públicas como políticos, membros do Judiciário e servidores públicos. Estes casos são frequentemente ocultados ou abafados, tornando difícil medir a verdadeira extensão do problema.
As instituições religiosas também têm um papel de destaque nesta problemática. Quando líderes religiosos ou igrejas de qualquer religião se omitem ou acobertam abusos, eles agravam o sofrimento das vítimas. A omissão ou encobrimento de crimes, especialmente aqueles envolvendo crianças, não pode ser tolerada. Instituições religiosas que encobrem tais crimes, ao proteger os agressores, devem ser responsabilizadas com punições severas. Isso inclui a perda de benefícios legais e outras sanções.
Esta proposta, portanto, visa responsabilizar severamente todos aqueles que, em posição de autoridade, tenham conhecimento de tais crimes e optem por omitir, acobertar ou tentar resolver administrativamente, inclusive por meio de punições tão severas quanto a prisão perpétua ou pena de morte, caso se comprove a participação direta ou indireta do agente público.
Por isso, conto com o apoio dos parlamentares e da sociedade brasileira para aprovar esta emenda em defesa da infância.
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Protocolo
Data de Apresentação: ____
Assinatura da Autora: ________
Número da PEC: ____
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