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DENUNCIA E REIVINDICAÇÕES DOS RESPONSAVEIS PELOS ALUNOS DO IE

Para: SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL

AO GABINETE DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL – SEDUC/RS

Porto Alegre, 29 de Abril de 2025.

ASSUNTO: Manifestação de Insatisfação da Comunidade Escolar do Instituto Estadual de Educação Flores da Cunha – Porto Alegre/RS

Prezadas(os) representantes da Secretaria Estadual de Educação,

Os abaixo-assinados, responsáveis pelos estudantes matriculados no Instituto Estadual de Educação Flores da Cunha, vêm, por meio deste documento, expressar profunda insatisfação diante da condução administrativa da referida instituição de ensino e da ausência de diálogo efetivo entre a gestão escolar e a comunidade.

A presente manifestação fundamenta-se nos princípios da gestão democrática do ensino público (art. 206, inciso VI da Constituição Federal) e no direito à participação da comunidade escolar nos processos decisórios da escola, garantido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), especialmente em seus artigos 12, 13 e 14.

Elencamos, abaixo, os principais problemas enfrentados pela comunidade escolar, muitos dos quais configuram não apenas falhas administrativas, mas violações aos direitos educacionais dos estudantes e de suas famílias:
________________________________________

1. Biblioteca Escolar Inacessível:

A biblioteca da escola permanece fechada desde a obra de restauração do prédio. Trata-se de um espaço pedagógico fundamental, cuja ausência compromete o direito dos estudantes ao acesso à leitura e à pesquisa, contrariando a política nacional de bibliotecas escolares (Lei nº 12.244/2010).

2. Ausência e Defasagem de Professores:

Há escassez de professores em diversas disciplinas e, em outros casos, os conteúdos ministrados estão defasados. Tal situação desrespeita o direito à educação de qualidade (CF/88, art. 205), e afronta o artigo 13 da LDB, que impõe aos docentes o dever de zelar pela aprendizagem dos alunos.


3. Saída Indevida de Estudantes Menores de Idade:

Crianças com menos de 12 anos têm saído livremente do prédio escolar, o que representa risco grave à sua integridade física e moral. A escola tem o dever de garantir a segurança dos alunos no período letivo (art. 227 da CF e Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, art. 53).

4. Falta de Comunicação com as Famílias:

A comunidade escolar não dispõe de canais efetivos de diálogo com a direção. O único canal utilizado é unilateral, destinado apenas a avisos, sem abertura para questionamentos ou retorno, em afronta ao princípio da gestão participativa previsto na LDB. Além disso, trata-se de um canal de acesso livre, em que informações de comunicação interna ficam disponíveis publicamente, comprometendo a segurança dos alunos.

5. Descumprimento do Calendário Escolar:

Apesar de o calendário oficial da SEDUC prever a realização de reunião do Conselho Escolar com pais e mães, a direção do Instituto afirmou que não irá realizá-la, sob justificativa infundada. Outras instituições com o mesmo porte – como a Escola Júlio de Castilhos – estão cumprindo tal previsão sem impedimentos.

6. Transferência Indevida de Alunos para Estrutura Precária:

Estudantes do 5º ano foram deslocados para a Escola Anexa Diná, que não possui estrutura adequada, mesmo havendo espaço suficiente no prédio central do Instituto de Educação. Tal medida afronta o princípio da equidade e do acesso à infraestrutura digna, previstos nos artigos 4º e 11 da LDB.

7. Ocupação Indevida do Prédio pela SEDUC:

Setores administrativos da própria Secretaria ocupam espaços físicos da escola, em prejuízo das atividades pedagógicas. A legislação federal e estadual veda a ocupação de espaços escolares com fins administrativos que prejudiquem o uso pelos estudantes.

8. Implementação do Turno Integral sem Diálogo com a Comunidade:

A ampliação da jornada escolar para turno integral foi implementada sem qualquer consulta ou escuta da comunidade escolar. A medida desorganizou a logística familiar, separou irmãos em turnos distintos e desconsiderou a realidade das famílias, violando o princípio da gestão democrática (art. 14 da LDB).

9. Alimentação Escolar Inadequada para Alunos do Turno Integral:

A alimentação ofertada aos estudantes que permanecem dois turnos na escola é insuficiente, não correspondendo às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Tal omissão compromete a permanência e o bem-estar dos alunos, em desacordo com o art. 4º da LDB e a Resolução FNDE nº 6/2020.

10. Sobrecarga Horária e Falta de Uniformes Escolares:

A jornada de 9 horas diárias tem gerado sobrecarga em crianças que não estão adaptadas à intensidade de um turno tão extenso. A comunidade reivindica a redução para 7 horas, conforme previsto em diretrizes pedagógicas compatíveis com a infância. Além disso, os uniformes escolares que deveriam ter sido entregues no início do ano ainda não foram disponibilizados, sem qualquer justificativa formal ou previsão por parte da direção da escola.

Diante do exposto, solicitamos formalmente:
1. A imediata reabertura da biblioteca escolar com acesso garantido aos alunos;
2. Providências para recomposição do quadro de professores e revisão do conteúdo pedagógico;
3. Estabelecimento de protocolo de segurança para saída de estudantes menores de idade;
4. Criação de canais efetivos de escuta e comunicação com as famílias;
5. Cumprimento integral do calendário escolar da SEDUC, com realização do Conselho de Pais;
6. Retorno dos alunos do 5º ano ao prédio principal do Instituto;
7. Desocupação dos espaços escolares pela estrutura administrativa da SEDUC;
8. Reavaliação do turno integral com a comunidade e adequação da alimentação escolar;
9. Redução da carga horária do turno integral e entrega imediata dos uniformes escolares.



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Esta petição foi criada em 29 abril 2025
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