Alteração de Local ou Extinção do Evento Expoagro Guaxupé
Para: Prefeitura de Municipal de Guaxupé; Jarbas Corrêa Filho Prefeito
Nós, cidadãos e moradores do bairro Jardim Limoeiro, Jardim Ouro Verde ( 1, 2 e 3 ) Jardim Orminda, Jardim Aeroporto, Jardim dos Ipês (I e II ), Portal dos Nobres, e demais bairros adjantecentes, em Guaxupé/MG, viemos por meio deste documento EXIGIR a IMEDIATA MUDANÇA DE LOCAL ou CANCELAMENTO do evento previsto para ocorrer entre os dias 04 e 12 de julho, no local situado a menos de 200 metros das residências dos bairros, por se tratar de uma afronta direta ao sossego, à saúde pública e ao direito de toda uma comunidade à tranquilidade e ao descanso.
A manutenção de um evento dessa natureza, com emissão sonora elevada, tráfego excessivo,
aglomeração e perturbação contínua por vários dias, fere a legislação municipal e configura
omissão do Poder Público ao permitir um evento incompatível com a zona residencial,
especialmente sem a devida consulta ou consentimento dos moradores diretamente afetados.
É inadmissível que a Prefeitura e os organizadores insistam em realizar um evento desta magnitude
em uma área claramente inadequada, ignorando normas legais e o bem-estar da população.
Base legal:
- Lei Complementar nº 15/2019
- Código de Posturas de Guaxupé
- Art. 99: "É proibida a realização de eventos que causem perturbação do sossego público em
áreas predominantemente residenciais, salvo mediante autorização específica que considere o
impacto sonoro e ambiental.
- Art. 160: A emissão de ruídos por qualquer atividade não pode ultrapassar os níveis legais,
especialmente entre 22h e 6h, quando o sossego noturno é protegido por lei.
- Lei Ordinária nº 1.443/1999 - Programa de Proteção contra Poluição Sonora:
- Art. 1º: Garante proteção contra ruídos que comprometam a saúde e o sossego público.- Art. 3º: Determina que eventos temporários só podem ocorrer em conformidade com os limites
legais e com medidas de mitigação adequadas.
Além das leis locais, a Constituição Federal, no seu art. 225, garante o direito de todos a um meio
ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A poluição sonora é uma forma clara de violação
desse direito.
Diante disso, exigimos:
1. A imediata mudança de local do evento para uma área compatível, afastada de zonas
residenciais, conforme previsto em lei;
2. Caso não seja possível a realocação, a suspensão imediata do evento;
3. Fiscalização rigorosa e penalização dos responsáveis, caso o evento insista em ocorrer no local
previsto;
4. Providências urgentes da Prefeitura Municipal, Ministério Público, Polícia Militar e demais órgãos
de fiscalização, sob pena de responsabilização por omissão e conivência com irregularidades.
NÃO ACEITAREMOS ser prejudicados em nosso direito ao descanso e à paz em nossos lares. O
bem-estar da população não pode ser ignorado em prol de interesses particulares ou comerciais.
Guaxupé/MG, 21/04/2025